O Decreto Estadual nº 64.959/2020 menciona sobre a obrigatoriedade de utilizar máscara de proteção facial enquanto durar a quarentena no Estado de São Paulo.
O uso da máscara será obrigatório a partir de 07/05 em:
b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.
O descumprimento no uso da máscara, deixara o infrator sujeito a penalidades, e a responsabilidade pela fiscalização será da Prefeitura junto a Secretaria da Saúde.
Todos juntos contra a Covid-19, quanto mais rápido nos unirmos, mais rápido sairemos dessa!
#Contador, Somos Essenciais na Crise!