Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
Todas as empresas que realizarem operações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Essa prestação de informação não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.
O Siscoserv tem dois módulos, Venda e Aquisição.
As vendas são referentes as exportações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
E as aquisições referente as importações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
Estão dispensados de realizar o registro no Siscoserv:
O sujeito passivo que deixar de prestar as informações ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-las ou para prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela RFB e estará exposto as seguintes multas:
O sujeito que deixar de prestar as informações no Siscoserv ou que apresentá-las com incorreções será intimado para apresentá-las ou para prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e sujeitar-se-á à aplicação de multas administrativas.
Apresentação Extemporânea
A não prestação de informações ou a sua prestação fora do prazo estabelecido para registro enseja nas seguintes penalidades:
a) R$ 500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.
O valor da multa será reduzido pela metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quando operar com o exterior, sempre consultar seu contador para analisar se a operação está sujeita ou não ao registro do Siscoserv.
Confira também: Identificação do beneficiário final – obrigatoriedade