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Publicado por Assessoria de Imprensa em 10 de outubro de 2018
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O que é o SISCOSERV

Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

 

Quem está obrigado ao SISCOSERV

Todas as empresas que realizarem operações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Essa prestação de informação não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.

 

Como funciona o SISCOSERV

O Siscoserv tem dois módulos, Venda e Aquisição.
As vendas são referentes as exportações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
E as aquisições referente as importações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

 

Quem está dispensado do SISCOSERV?

Estão dispensados de realizar o registro no Siscoserv:

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -(Simples Nacional), e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
  •  As pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.

 

Multas e penalidades

O sujeito passivo que deixar de prestar as informações ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-las ou para prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela RFB e estará exposto as seguintes multas:

O sujeito que deixar de prestar as informações no Siscoserv ou que apresentá-las com incorreções será intimado para apresentá-las ou para prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e sujeitar-se-á à aplicação de multas administrativas.
Apresentação Extemporânea

A não prestação de informações ou a sua prestação fora do prazo estabelecido para registro enseja nas seguintes penalidades:
a) R$ 500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.

O valor da multa será reduzido pela metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quando operar com o exterior, sempre consultar seu contador para analisar se a operação está sujeita ou não ao registro do Siscoserv.

 

Confira também: Identificação do beneficiário final – obrigatoriedade

 

Assessoria de Imprensa
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