Foi publicada a Medida Provisória nº 932 de 31/03/2020, mencionando sobre a redução das alíquotas de contribuições do sistema “S”, como Sescoop, Sesi, Sesc, Senai, Senat e Senar por 3 meses a partir de 01/04 as 30/06.
Dessa forma as alíquotas ficam reduzidas para os seguintes percentuais:
A partir de 01/04/2020 as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido terão uma redução nos percentuais das contribuições sobre a folha de pagamento. Empresas do Simples Nacional não são contribuintes do sistema “S”.
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