A Receita Federal do Brasil, propõe a criação de obrigação acessória para que as exchanges de criptoativos (empresas que negociam e/ou viabilizam as operações de compra e venda de criptoativos) prestem informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas às operações envolvendo criptoativos, além de prever a declaração por parte de pessoas físicas e jurídicas quando utilizarem exchanges no exterior ou não utilizarem ambientes disponibilizados por exchanges para as transações envolvendo criptoativos.
Preliminarmente, observa-se, no Brasil, um aumento significativo do mercado de criptoativos nos últimos anos. Ainda em 2017, os clientes de exchanges superaram o número de usuários inscritos na bolsa de valores de São Paulo.
Nesse contexto, destaca-se o fato de que apenas no mês de dezembro de 2017 o total movimentado no Brasil, relativo a compras e vendas de Bitcoin, atingiu o patamar de 4 (quatro) bilhões de reais, com o ativo em média negociado a aproximadamente R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Em apenas um dia de dezembro de 2017 (dia 22), as operações alcançaram o valor de R$ 318.000.000,00 (trezentos e dezoito milhões de reais), em um total de 79 mil operações. Para 2018, a previsão é que as negociações atinjam um valor entre 18 e 45 bilhões de reais.
Ainda no sentido de demonstrar a importância desse mercado no Brasil, a tabela abaixo traz os dados relativos ao montante negociado, para o ativo Bitcoin, por algumas das principais exchanges, no intervalo de 24 (vinte e quatro) horas. Nome da Exchange Mercado Bitcoin Foxbit Bitcointrade BrasiliEX Bitcointoyou Montante, em reais, Negociado em 24 horas.
Nome da Exchange |
Mercado Bitcoin | Foxbit | Bitcointrade | BrasiliEX | Bitcointoyou
|
Montante em Reais negociados em 24 horas | 3.137.965,50 | 1.193400,00 | 2.189.430,00 | 790.000,00 | 974.000,00 |
Ademais, destaca-se, conforme noticiado pela imprensa, que os criptoativos têm sido utilizados em operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, não somente mundo afora, mas também no Brasil. A busca de determinados agentes pelo anonimato, que se configura como um dos principais atrativos para o uso de determinados criptoativos, deve sempre ser combatida, inclusive pela autoridade tributária, a fim de aumentar o risco da prática criminosa.
Por fim, com a instituição de obrigação acessória para que as exchanges prestem informações relativas às operações de compra e venda de criptoativos, busca-se viabilizar a verificação da conformidade tributária, além de aumentar os insumos na luta pelo combate à lavagem de dinheiro e corrupção, produzindo, também, um aumento da percepção de risco em relação a contribuintes com intenção de evasão fiscal.
Fonte: Receita Federal
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