O empreendedor que deseja abrir o próprio negócio fica muito confuso diante de tantas informações, uma delas é sobre as diferenças das atividades empresariais, que geralmente são tiradas somente depois de uma reunião com o contador.
Porém, é preciso entender que o critério para escolher o tipo da empresa não é feito pelo empreendedor e nem pelo Contador, mas sim, pelo ramo da atividade do negócio e sua estrutura.
Portanto, cabe ao empreendedor buscar ajuda de um profissional especializado na área contábil para ajudar, pois se a escolha for errada, isso irá causar um grande impacto na carga tributária.
De maneira geral, as diferenças entre elas estão em como elas exercem a sua atividade econômica. Por isso, abaixo você vai conhecer as principais e entender quando uma empresa se enquadra em cada uma, confira!
O MEI foi criado no ano de 2008 com o objetivo de formalizar as pessoas que trabalham por conta própria.
Vale lembrar que não são todos os tipos de atividades que podem ser enquadrados como MEI, a relação é bastante extensa, porém, restrita e está disponível no Portal do Empreendedor.
Para se enquadrar como MEI, o empreendedor não pode ter sócios e é permitido apenas um funcionário. O faturamento bruto é de 81 mil reais por ano.
Nesse caso, e empresa não precisa pagar impostos, entretanto, ela deve contribuir com um valor fixo mensal destinado à Previdência Social e ao ICMS para ter direito a alguns benefícios como aposentadoria, afastamento por doença e seguro maternidade.
Os valores da contribuição podem mudar, em empresas do comércio e indústria é de R$ 50,90, na prestação de serviços R$ 54,90 e nas atividades mistas R$ 55,90.
Vale lembrar que toda a vez que o salário mínimo mudar, esses valores também são atualizados.
Nesse caso, o faturamento anual pode ser de até 360 mil por ano, porém, as diferenças das atividades empresariais MEI e EI também englobam as obrigações acessórias.
O EI precisa se colocar como o titular da empresa e também responde pelos débitos do negócio. Ou seja, o patrimônio do dono se mistura com os bens pessoais.
Também pode ser uma EPP – Empresa de Pequeno Porte com faturamento até 4,8 milhões por ano. Nesse caso, a empresa precisam pagar uma série de impostos e taxas.
A empresa também é constituída apenas por uma pessoa, porém, o capital para abrir uma EIRELI é estipulado em 100 vezes o valor do salário mínimo.
Todavia, o patrimônio social da empresa não se mistura com os bens pessoais.
Não há limites com relação ao faturamento.
Entrou na lista em 2019 mais uma opção para os empreendedores, a Sociedade Unipessoal Limitada caracterizada como similar da EIRELI.
As diferenças das atividades empresariais fica por conta da obrigatoriedade da integração social no momento da constituição.
Embora tenha limitada no nome, a empresa é constituída por uma pessoa e também, não precisa dispor da quantia de capital que uma EIRELI exige.
Além disso, pode proteger o seu patrimônio pessoal, pois o empresário responde apenas com o patrimônio investido no CNPJ.
Portanto, não há limites mínimos de patrimônio para começar uma Sociedade Unipessoal Limitada e também, a empresa não tem um valor estimado que pode faturar por ano.
Esse tipo de empresa é formada por duas ou mais pessoas, cujo o capital é dividido entre quotas.
A responsabilidade de cada sócio é limitada conforme suas quotas. Porém, nem todos são obrigados a exercer funções dentro da empresa e podem denominar apenas um dos sócios como administrador.
Além disso, não existe um mínimo para o capital social, porém, todos os sócios respondem pelo total. A responsabilidade dos sócios é restrita apenas a empresa e não ao capital pessoal.
Para tirar mais dúvidas sobre as diferenças das atividades empresariais, agende uma reunião com um de nossos consultores, ele pode te explicar qual é o melhor enquadramento para o seu negócio. Desse modo, você não corre riscos futuros ou de pagar mais impostos do que se deve.
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