Os empresários e, principalmente o pequeno e médio empresário, busca encontrar boa resposta ao questionamento de gastos com publicidade e propaganda tratar-se de custo, despesa ou investimento.
Do ponto de vista puro e simplesmente contábil, em algumas ocasiões publicidade e propaganda pode ser sim considerada uma despesa, bem como, com forte respaldo no RIR – Regulamento do Imposto de Renda, porém, questiona-se se em algum momento esse gasto pode ser considerado custo.
Tratamos na contabilidade a definição de custo como sendo todo o insumo necessário para a produção de algum produto ou serviço, todavia, dependendo das atividades operacionais da empresa e, do elo das ações de publicidade e propaganda em relação ao ramo de atividade da empresa, podemos, desde que fortemente comprovado, tratarmos de custo essa publicidade e propagada.
A melhor definição para publicidade e propagada seria o termo investimento, pois, a questão central não é a terminologia contábil e, sim a gerencial e administrativa adotada pelos empresários. O que ocorre é que algumas importantes ações são de imprescindível importância ter em mãos algumas informações, para que tenhamos bons resultados com publicidade e propaganda. Exemplo: Se você não tiver um cadastro atualizado com informações importantes sobre o seu cliente, jamais, conseguirá surpreende-lo, ou seja, uma simples ligação no dia do aniversário do seu cliente, ou o envio de um cartão de felicitações pelo aniversário dele, ou ainda o envio de um voucher com um bom desconto em uma pizzaria ou churrascaria de requinte na cidade de domicilio do cliente.
Pequenas ações e com custo zero podem ser excelentes alternativas de publicidade e propaganda; Segue abaixo 5 dicas importantes para todos empresários:
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