(Federal, Estadual e Municipal) referente aos períodos de apuração de Março, Abril e Maio de 2021.
Foi publicada a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 158/2021 , que prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, e permite o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.
Dessa forma as empresas do Simples Nacional e MEI poderão pagar o imposto com data de prorrogação para os períodos de apuração de março/abril e maio de 021.
A PRORROGAÇÃO SERÁ REALIZADA DA SEGUINTE FORMA:
As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.
Em relação ao MEI, a geração de DAS para PA a partir de 03/2021 permanecerá indisponível até a conclusão dos ajustes.
#Contador, Somos Essenciais na Crise!
Atenciosamente,
Elisete Lois – Diretora.