A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, através da Lei Complementar nº 1.320 de 06/04/2018, que define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Neste artigo, traremos mais detalhes sobre as mudanças que estão por vir com o programa “Nos Conformes”, confira:
O Programa de Estímulo à conformidade tributária – “Nos Conformes”, criado pela Lei Complementar 1.320/2018, privilegia a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade, ofertando instrumentos que facilitarão o cumprimento voluntário dos compromissos tributários pelos contribuintes paulistas, promovendo uma mudança cultural na Secretaria da Fazenda, alterando procedimentos administrativos fazendários, em alinhamento com as boas práticas internacionais.
O objetivo é favorecer o equilíbrio competitivo entre os contribuintes que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem. Para isso, serão utilizados três critérios para a aplicação do perfil:
(a) adimplência ou inadimplência com o fisco paulista;
(b) inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas; e
(c) regularidade tributária de seus fornecedores.
Para implementação do Programa “Nos Conformes”, os contribuintes do ICMS serão classificados de ofício, pela Secretaria da Fazenda, nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado).
Serão 3 critérios para a classificação:
I – ADIMPLÊNCIA: Obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;
II – ADERÊNCIA: Aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; e
III – FORNECEDORES: Perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação previstos nesta lei complementar.
O Programa “Nos Conformes” abrangerá as seguintes atividades previstas na Lei Complementar 1.320/2018:
governança;
orientação tributária aos contribuintes;
autorregularização;
cobrança; e
outras atividades necessárias à execução do Programa.
As informações sobre o programa “Nos Conformes” serão disponibilizadas no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, todos os contribuintes, inclusive do Simples Nacional, devem acessar pelo menos a cada 10 dias o DEC para verificar as informações que a Sefaz poderá enviar. Fique atendo e não deixe de acessar o DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte!
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