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Vence no dia 31/05/2019 o prazo para entrega da DASN-SIMEI

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Publicado por Assessoria de Imprensa em 31 de maio de 2019
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  • DASN-SIMEI
  • MEI

Atenção ao MEI – Micro Empreendedor Individual, entrega da Declaração Anual a Receita Federal do Brasil, vence dia 31/05/2019.

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2018, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2019.

Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2019 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2018.

Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:

• receita bruta total auferida em 2018 referente às atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições;

• receita bruta auferida em 2018 referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais;

• se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de “Situação Especial” até:

– o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

– o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

Informações complementares podem ser consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Assessoria de Imprensa
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