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O que muda com a nova Portaria 671?

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Publicado por Nova América em 11 de fevereiro de 2022
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A portaria 671 é responsável pela modificação de inúmeras questões da legislação trabalhista. O Ministério do Trabalho e Previdência publicou essas novas mudanças no dia 11 de novembro de 2021.

Uma das importantes alterações que devem ser levadas em consideração pelas empresas é referente às portarias 1510 e 373 ligadas ao controle de ponto eletrônico e demais regras relacionadas ao registro de empregados, aprendizado profissional e questões da carteira de trabalho.

Portaria 671 e o controle de ponto eletrônico – Quais as mudanças?

A partir de agora, a Portaria 671 substitui as Portarias 1510 e 373. O objetivo é fornecer mais clareza das regras no controle de ponto dos funcionários. Vale lembrar que os sistemas de ponto manual, mecânico e eletrônico são igualmente válidos.

Com relação ao ponto eletrônico, principal mudança da Portaria 671, é importante se atentar às regras para registro que incluem um conjunto de equipamentos e programas informatizados.

Agora, são 3 tipos de registradores que precisam ser utilizados pelas empresas para armazenar o horário que o funcionário entra e sai da empresa, confira:

  • REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional);
  • REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo);
  • REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa);

Entenda cada um deles:

  • REP-C
  • REP-A
  • REP-P

REP-C – Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

Esse sistema tem o objetivo de registrar as horas de trabalho e fazer a emissão dos documentos referentes a jornada e também fazer todos os controles de natureza fiscal trabalhista.

O relógio REP-C deve estar presente no local da prestação de serviço e disponível para que o auditor fiscal do trabalho consiga fazer a extração dos dados.

Os registros que devem constar no REP-C são: dos empregados da empresa, jornada de trabalho do funcionário temporário, colaboradores do mesmo grupo econômico que compartilham o mesmo lugar de trabalho.

REP-A – Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

De acordo com a Portaria 671, o REP-A é um conjunto de equipamentos e programas de computador utilizados para fazer o registro de trabalho dos funcionários dentro das seguintes condições:

  • Precisa gerar o arquivo fonte de dados quando o Fiscal de trabalho solicitar. É necessário ter um certificado digital para fazer a assinatura eletrônica no documento;
  • As marcações devem ser fiéis, portanto, o sistema não permite alterações de dados;
  • Não é permitido restringir os horários para marcar o ponto;

REP-P – Registrador Eletrônico de Ponto por Programa

Por fim, a outra norma da Portaria 671 menciona o sistema REP-P que viabiliza o ponto via programa que inclui o armazenamento de registro, coletores de marcações e o programa de tratamento de ponto.

A Portaria 671 prevê que o REP-P seja rodado em servidor dedicado ou na nuvem com certificado de registro.

O REP-P pode ser usado para registrar jornadas de trabalho, emissão de documentos relacionados e controles fiscais trabalhistas.

Esse sistema precisa receber uma assinatura eletrônica viabilizada pelo certificado digital válido.

Como as empresas devem se adaptar à Portaria 671?

As novas regras para registro de ponto dos funcionários conforme a Portaria 671 entraram em vigor no dia 10 de Dezembro de 2021. Entretanto, há algumas exceções como: Consórcio de empregados rurais, aprendizagem profissional e cadastro nacional da aprendizagem profissional que entraram em vigor em 10 de Fevereiro de 2022.

A boa notícia é que as empresas brasileiras têm um prazo longo para se adequar às novas normas da Portaria 671. 

Após a publicação das regras da Portaria 671 no diário oficial da união, que foi em 11 de Novembro de 2021, as empresas têm 1 ( um) ano para cumprir as regras em sua totalidade.

Ou seja, o prazo final é dia 8 de Novembro de 2022.

Para entender os detalhes sobre o controle de ponto que vai atender todas as exigências de maneira eficiente e dentro da lei, é fundamental conversar com o contador.

O objetivo da Portaria 671 é otimizar o controle de ponto das empresas e permitir que o registro da jornada de trabalho dos funcionários seja feito de maneira rápida e transparente. Toda a mudança de leis exige bastante atenção das empresas. Por isso, os clientes do Nova América – Escritório Contábil podem ficar tranquilos, pois os especialistas já estão cuidando dos detalhes para levar todas as informações necessárias para manter o negócio em conformidade com a lei.

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