A medida provisória é uma ferramenta com força de lei, ela é adotada pelo Presidente da República quando existem casos importantes que exijam urgência.
O seu objetivo principal é conferir efeitos imediatos em determinadas situações, porém, elas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem uma lei definitiva.
Em suma, uma medida provisória se trata de uma lei temporária com duração de apenas 60 dias, que podem ser prorrogáveis por mais 60 dias.
Uma comissão mista formada por deputados e senadores devem aprovar um parecer sobre a medida provisória que segue para a câmara e depois, para o Senado.
A medida provisória acontece somente em casos de urgência, onde não há tempo de esperar por uma votação. Diante disso, o Presidente da República pode criar uma lei com esse mecanismo.
Elas passam pelo Poder Legislativo e são editadas pelo Poder Executivo, pois precisam ser submetidas ao crivo do Congresso Nacional que vai analisar se ela será rejeitada ou transformada em uma lei.
Existem períodos para que uma medida provisória fique vigente, depois disso, elas podem perder o seu efeito. Porém, é importante salientar que não é possível editar determinados assuntos, essa é uma norma da própria constituição.
A Constituição aponta em seu Art. 62 que somente situações de muita relevância e urgência permitem a criação de uma medida provisória. Mediante a isso, o Presidente da República deve fazer uma análise se de fato, o assunto precisa dessa intervenção.
Afinal, toda a decisão exige muita responsabilidade, especialmente quando se trata da administração de um País.
Além disso, o Presidente da República não possui carta branca para fazer medidas provisórias de qualquer tema. Quem traz essas restrições é a emenda constitucional 32/2001, o objetivo é impedir decisões arbitrárias e abuso de poder.
Por exemplo, a medida provisória não pode ser feita mediante assuntos relacionados a nacionalidade, direitos eleitorais, cidadania, partidos políticos, direitos políticos, direito penal, processual e civil, organização do poder judiciário e do ministério público, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, detenção de bens da poupança ou outros ativos financeiros, entre outros.
Entenda como é a tramitação desse mecanismo de força de lei!
1- Iniciativa do Poder Legislativo – Parte do Presidente da República
2- Dia da Publicação imediata – Já com força de lei
3- Comissão Mista – Formada por 12 deputados e 12 senadores
4- Emendas – Decisão se segue como medida provisória ou se torna uma Lei
5- Parecer da Comissão Mista
6- Plenário na Câmara
7- Plenário do Senado
8- Decisão se é aprovado com ou sem alterações
9- Poder Executivo – Faz a análise da sanção ou veto
10 – Se for sancionado, a promulgação é feita pelo Presidente da República, quando ocorre o Veto é arquivado pelo Congresso Nacional.
De maneira geral, a medida provisória que não for transformada em lei dentro do prazo de até 120 dias perde a sua eficácia.
No entanto, uma medida provisória nunca deixará de ser votada, caso ela não seja analisada em 45 dias depois da sua publicação, ela entrará em um regime de urgência em cada uma das Casas do Congresso Nacional e poderá até trancar as demais pautas dessas Casas.
Ou seja, de uma forma ou de outra, a medida provisória será votada, o que poderá gerar a sanção da lei ou veto.
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