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O que é o ECF? Prazos 2021

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Publicado por Nova América em 10 de julho de 2021
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pessoas em um escritório

O ECF – Escrituração Contábil Fiscal foi criada em 2013 pela IN RFB nº 1.422/2013 e consiste em uma obrigação acessória anual para as empresas, cujo objetivo é substituir a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.

Portanto, a partir do ano de 2014, o ECF passou a configurar o calendário das empresas na hora de declarar os rendimentos de uma forma muito mais detalhada do que antes.

Como funciona o ECF?

Através do ECF as empresas devem informar as operações que são capazes de interferir na composição de base de cálculo, o valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e também, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Portanto, deve ser informado no ECF as seguintes informações:

  • Recuperação dos saldos finais da ECF do período anterior (quando for exigido);
  • Recuperação do plano de contas e saldo das contas;
  • Registros, lançamentos e ajustes realizados para determinar o Lucro Real e a base de cálculo do CSLL;
  • Registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar, inclusive do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL (quando houver);
  • Detalhes sobre os ajustes de lucro líquido para apuração do Lucro Real e base de cálculo da CSLL, no e-LALUR e no e-LACS mediante tabela de adições e exclusões;

A ECF é uma obrigação acessória importante para pessoas jurídicas que estão enquadradas no regime de tributação do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

Para pessoas jurídicas que têm Sociedade em Conta de Participação (SCP), a ECF precisa ser transmitida de maneira separada. Ou seja, é necessário enviar a ECF para cada SCP e a ECF de sócia ostensiva.

As empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas são dispensadas de enviar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal anualmente.

Quais as datas de entrega do ECF em 2021?

A entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal é até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte à escrituração. Portanto, é necessário fazer a ECF com as informações do ano de 2020 e enviar até o prazo de 31 de Julho de 2021.

Para o ano de 2021, a Receita Federal inseriu algumas alterações importantes que os profissionais que fazem as declarações devem saber. 

Houve inclusão de campos, alterações de descrição, inclusão e exclusão de registros, de linhas e etc.

Portanto, é importante contar com profissionais contábeis que estejam antenados em todas as modificações realizadas pela Receita Federal com relação a ECF.

Atraso na entrega e incorreções da ECF são passíveis de multa

A IN RFB nº 1.422/2013 definiu multa para empresas que não entregam a Escrituração Contábil Fiscal, são elas:

  • 3% não inferior a R$100,00 do valor omitido ou incorreto;
  • 0,25% por mês ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e CSLL no período da apuração, limitada a 10% relativamente  às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou fizerem isso em atraso;

A empresas não tributadas pelo Lucro Real estão sujeitas às seguintes multas:

  • 5% sobre o valor da operação, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período da escrituração, ao que omitirem ou prestarem informações incorretas;
  • 0,5% do valor da receita bruta jurídica no período que se refere a escrituração ao que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e arquivos;

Não deixe para a última hora, entregue a ECF e conte com a Nova América para te ajudar!

Entre em contato!

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