O ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos principais tributos recolhidos pelo governo. Todas as mercadorias que circulam pelo Brasil estão sujeitas ao pagamento desse tributo, inclusive alguns serviços específicos e a indústria.
Cada estado é responsável pela arrecadação do ICMS, pois os montante é usado para inúmeras ações nos municípios.
O ICMS é tributado de acordo com as alíquotas internas de cada estado, isso é feito mediante o faturamento das empresas e seu regime de tributação.
Mediante a compra de qualquer mercadoria o imposto é destacado na nota fiscal. As empresas que realizam compras de mercadorias de outros estados devem pagar a diferença de alíquota do ICMS, quando ele houver.
O ICMS varia de 17% a 20%, somente empresas do Simples Nacional não precisam realizar essa conta, pois o tributo entra na guia mensal de impostos unificados ( DAS).
O imposto é cobrado em cima do valor total da venda, por exemplo: Uma operação de R$ 1000,00, com uma alíquota de 18%, o valor do imposto será de R$ 180,00.
Via de regra, a fórmula é essa: Preço do produto x Alíquota do ICMS de cada estado = Valor do ICMS da Mercadoria.
Mediante a muitas polêmicas, o estado de São Paulo anunciou a Lei nº 17.293/2020 onde aumentou as alíquotas de ICMS. Essas medidas serão válidas por um período de 24 meses e algumas empresas devem ficar atentas, pois terão que pagar mais esse imposto.
A receita gerada através do ICMS é fundamental para estados, pois ela não é repassada à união e com isso, o governo estadual pode custear as despesas geradas pelas repartições públicas e também, investir na infraestrutura dos municípios.
O Brasil segue a lei complementar nº 87 estipulada em 1996 com relação a obrigatoriedade do ICMS. Nela constam a determinação de que as seguintes empresas devem recolher o imposto:
Qualquer produto destinado a compra e venda e até mesmo doação incide o ICMS.
Algumas operações são isentas, como:
Esse imposto já está incluso no preço de todas as mercadorias que são comercializadas nas lojas, seja no setor de eletrodomésticos, vestuário, calçados, utilidades, veículos, serviços de comunicação, energia e transportes interestaduais e intermunicipais.
Ou seja, quando o consumidor adquire qualquer produto, ele paga o ICMS, porém, é a empresa comerciante que deve recolher e repassar os valores ao governo.
Caso o consumidor queira saber o quanto pagou de imposto em cima da mercadoria adquirida, basta observar a nota ou cupom fiscal, os valores do ICMS sempre são detalhados justamente para que ocorra o repasse correto aos cofres públicos.
O ICMS influencia de modo direto nos preços praticados no mercado, embora a maioria dos consumidores não sabem o quanto pagam esse imposto, ele já está calculado no preço de venda, pois as empresas são obrigadas a fazer esse recolhimento.
Ou seja, o ICMS recai sobre as empresas, que por sua vez precisam aumentar os preços dos produtos para cumprir a lei e diante disso, o consumidor paga mais.
Contudo, a função desse imposto é trazer benefícios à população de forma geral como forma de benfeitorias realizadas pelo governo estadual na localidade como por exemplo: Construção de escolas, hospitais, estradas, creches e muito mais.
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