Novos prazos para a ECD não diminuem sua complexidade
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Novos prazos para a ECD não diminuem sua complexidade

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Publicado por Nova América em 14 de maio de 2021
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pessoas mexendo em notebook

Devido a pandemia, os prazos do ECD foram prorrogados, pois muitas empresas ficaram limitadas na obtenção de informações necessárias para o cumprimento das regras.

Agora, os contribuintes podem entregar o ECD de 2020 até o último dia útil de julho de 2021. Aqueles que não fizerem isso dentro das regras legais, estarão sujeitos ao pagamento de multas.

De modo geral, a alteração dos prazos do ECD não muda em praticamente nada sua complexidade. Portanto, as empresas apenas ganharam um tempo para se organizar e buscar orientação do profissional contábil.

O que deve conter em uma ECD?

A ECD – Escrituração Contábil Digital é feita através do sistema SPED onde deve conter informações essenciais das empresas como:

  •  Livro diário e seus auxiliares;
  • Livro razão;
  •  Balancetes;
  •  Fichas de lançamentos;
  •  Balanços;

Essas informações são destinadas para fins fiscais e previdenciários. Comumente, o prazo do ECD é até final de maio, entretanto, exclusivamente esse ano, as empresas podem realizar esse procedimento mais tarde.

Qual é a importância da contabilidade na elaboração de uma ECD?

Antes do surgimento do sistema SPED, o ECD era feito manualmente e depois digitalizado para enviar aos órgãos competentes.

O ECD é obrigatório para as empresas optantes do Lucro Presumido, Lucro Real e  entidades isentas e imunes do IRPJ e CSLL.

Estão isentos de fazer a escrituração contábil digital empresas do Simples Nacional (ME e EPP), bem como: órgãos públicos, autarquias e pessoas jurídicas inativas.

Com a mudança de prazos da ECD, as empresas juntamente com seus contadores terão mais tempo para preparar as informações do negócio que influenciarão em toda a composição de cálculo do IRPJ e CSLL.

É fundamental reunir os registros e formar blocos de informações para seguir o padrão definido pela Receita Federal.

Inclusive, existe até um manual criado pela Receita Federal com as regras de criação de uma ECD. Cada guia informativo contempla o que deve constar nas linhas do registro.

Devido a complexidade para fazer uma ECD dentro das normas, é fundamental que a empresa tenha uma assessoria contábil especializada. Afinal, a ECD é  pré-requisito para preencher a ECF, o que reduz o tempo para o preenchimento e também, a incidência de erros.

Aproveitando os novos prazos para a ECD, os contadores devem realizar a escrituração tomando os devidos cuidados como:

  •  Analisar as regras legais da ECD correspondente ao Layout oficial;
  • Preenchimento correto no sistema SPED contábil da Receita Federal;
  •  Cuidado nas informações, pois a omissão ou erros podem corresponder a multas para a empresa;

Para todas essas observações, é fundamental que a empresa tenha uma assessoria contábil especializada. Dessa forma, não haverá dores de cabeça.

Mais sobre a mudança nos prazos da ECD

Caso existam situações de fusão, extinção, incorporação ou cisão parcial ou total, os prazos da ECD são diferentes. Por exemplo:

No caso do evento acontecer entre janeiro e junho do mesmo ano, o prazo prevalece até o último dia útil de julho. No entanto, se esses eventos acontecerem entre o período de Julho e Dezembro, o prazo compreende até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

A versão do sistema do ECD também mudou, é necessário usar a 8.0.4 do programa. O objetivo é que essa nova versão traz melhorias de desempenho no momento da validação.

O mesmo já está disponível para baixar, dessa forma, os escritórios de contabilidade já podem começar a estudar as mudanças.

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