IRPF 2021/2020! Novidades na declaração do imposto de renda
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IRPF 2021/2020! Novidades na declaração do imposto de renda que vence dia 30/04/2021.

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IRPF 2021/2020! Novidades na declaração de Imposto de Renda que vence dia 30/04/2021.
26 de março de 2021
0
Publicado por Nova América em 25 de março de 2021
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  • Contabilidade
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  • imposto de renda
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novidades do IRPF

A IN/SRF n.º 2.010 de 24/02/2021, trouxe algumas novidades para a entrega da Declaração de Ajuste IRPF/2021, ano-calendário de 2020, com prazo para entrega até 30 de abril, entre elas destaca-se:

Auxilio Emergencial como declarar no IRPF.

A RFB divulgou procedimentos para aqueles que estão obrigados a fazer o IRPF e receberam o Auxilio Emergencial em 2021.
Os valores recebidos a título de Auxilio Emergencial ( Lei nº 13.982 de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarador como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

ATENÇÃO:

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxilio Emergencial por ele e seus dependentes.

OBS: Somente o fato de ter recebido Auxilio Emergencial não deixa a pessoa obrigada a fazer o IRPF, deve atender os demais critérios de obrigatoriedade.

BEM – Benefício Emergencial

Aqueles que tiveram redução de jornada ou suspensão do contrato e receberam o Benefício Emergencial devem declarar os valores em seu IRPF.

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos
de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros
com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda
compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador):

Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital em: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital

Antecipe-se! Não deixe para última hora para fazer seu Imposto de Renda!

Em caso de dúvidas, contate seu contador.

#Contador, Somos Essenciais na Crise!

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