MEIs devem regularizar dívidas até 31 de agosto de 2021
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MEI – Microempreendedores Individuais devem regularizar dívidas até 31 de agosto de 2021.

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Publicado por Nova América em 19 de agosto de 2021
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Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça, o MEI precisa quitar ou parcelar seus débitos até o final deste mês de agosto.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final de agosto. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou pelo parcelamento dos débitos, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021. 

Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perder os benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio doença, entre outros), ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado, ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios, ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos, entre outras.

Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; 
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

 Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

FONTE: https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2021/08/microempreendedores-individuais-devem-regularizar-dividas-ate-31-de-agosto 

Não deixe para última hora, regularize suas dívidas e em caso de dúvidas fale conosco!

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