Antes de entender quais são as diferenças entre lucro presumido e lucro real, saiba o que eles significam na contabilidade.
Lucro presumido e lucro real são dois regimes tributários utilizados no Brasil para a arrecadação de impostos. Quando uma empresa abre suas portas, ela precisa escolher qual será o regime fiscal que vai reger a base de cálculo de impostos municipais, estaduais e federais.
Normalmente, quem ajuda o gestor empresarial a fazer essa opção é a assessoria contábil, pois é fundamental que o regime de tributação seja escolhido de forma correta para evitar que os impostos sejam pagos em demasia ou de maneira errada.
O lucro real é um regime de tributação que apura receitas, deduz os custos e as despesas para se chegar o valor final. Ou seja, o objetivo é encontrar o lucro líquido da empresa, para em cima disso, deduzir os impostos.
Ele se torna um regime bem complexo, pois o cálculo do impostos devidos é feito através dos registros contábeis. Para comprovar todas as apurações, a Receita Federal exige o uso do SPED Contábil.
Não há limite de faturamento no Lucro Real. Porém, em determinados segmentos do mercado, o seu enquadramento é obrigatório, a exemplo disso, estão as Instituições Bancárias.
No Lucro presumido, são aplicadas alíquotas de impostos por meio de estimativas que são elaboradas pelo Fisco.
Nesse caso, cada ramo empresarial tem uma base de cálculo. Para Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica no lucro presumido, a Receita Federal vai presumir o quanto de lucro a empresa tem no trimestre. A alíquota fica 15% do IRPJ e a CSLL 9% diante da seguinte tabela:
Mediante essas diferenças entre lucro presumido e lucro real, entenda quando se deve optar por cada um deles:
O lucro real é um regime de tributação considerado mais flexível, pois está disponível para empresas de todas as margens de faturamento.
É mais comum a adesão de empresas com receita bruta acima de 78 milhões anuais. Isso porque, caso a empresa estiver nessa faixa de faturamento, ela será lucro real de forma automática. Assim como as Instituições bancárias, que não tem outro enquadramento fiscal que as atenda.
Embora esse enquadramento geralmente seja de grandes empresas, essa é uma alternativa também para as empresas menores que gostariam de pagar imposto somente do valor líquido adquirido no período.
O limite de faturamento do lucro presumido é de 78 milhões de reais por ano, caso a empresa ultrapassar esse valor, ela será enquadrada no lucro real.
Todas as empresas que não são obrigadas a adotarem o lucro real podem escolher o lucro presumido como opção.
Essa modalidade por ser muito vantajosa para as empresas que possuem uma margem de lucratividade superior a presumida.
O que deve ser analisado é que as empresas enquadradas nesse regime tributário não podem aproveitar os créditos do PIS e COFINS. No entanto, elas possuem alíquotas menores.
Após analisar as diferenças entre lucro presumido e lucro real, é importante avaliar qual desses regime de tributação atende melhor a sua empresa.
Porém, é preciso salientar que nem sempre essa é uma questão de escolha do empresário, pois o único regime de tributação que aceita todas as empresas é o lucro real.
Ou seja, existem restrições nos demais regimes de tributação.
Mediante a isso, é fundamental contar com a ajuda de uma assessoria contábil para enquadrar a sua empresa em um regime de tributação adequado.
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