Sua empresa já está preparada ou está se preparando para a Lei Geral de Proteção de Dados? Não perca tempo, pois a LGPD já está valendo!
A Lei nº 13.709 de 14/08/2018 entrou em vigor em 18/09/2020, a lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Lei se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que realizem coleta de dados de pessoas naturais, e todos deverão se adequar.
Cada empresa deverá formalizar uma política e procedimentos que assegure a seu cliente a proteção de dados pessoais. As empresas devem começar a mapear todas as informações de dados pessoais que possam ter de seus clientes e a partir daí, implantar formalmente com conhecimento de seu cliente quais as políticas de controle dos dados. Já existe no mercado empresas especializadas na implantação da LGPD.
As empresas que não atenderam as LGPD podem ficar sujeitas a multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Cada empresa tem suas particularidades quantos aos dados e informações de seus clientes, cada uma terá que desenvolver sua política para atender a LGPD, se precisar, consulte uma empresa especializada na implantação da LGPD.
A lei já está valendo, por isso não perca mais tempo em saber mais sobre as regras da LGPD.
#Contador, Somos Essenciais na Crise!