Você sabe o que significa a Lei do Bem?
Resumidamente, trata-se de incentivos fiscais para empresas que comprovem investimentos em tecnologia.
Em outras palavras, estamos falando de uma lei que visa incentivar a inovação tecnológica do nosso país através da abdicação de parte da arrecadação de impostos das companhias que fazem aporte em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD & I), que podem ser realizados dentro da empresa ou através de projetos do ICT (Instituto de Ciência e Tecnologia).
Não basta ser uma pessoa jurídica que faz investimentos em tecnologia, essas empresas precisam fazer parte do regime de tributação lucro real.
Além disso, é importante exemplificar os critérios sobre a definição de P&D para empresas participantes. Afinal, o conceito de tecnologia é bem amplo.
O P&D basicamente é dividido em 3 grupos, sendo eles:
1- Pesquisa básica – Trabalhos teóricos ou, até mesmo, fundamentais realizados a fim de obter novos conhecimentos sobre alguns fatos sem envolver um objetivo específico ou o uso de alguma ferramenta.
2- Pesquisa aplicada – Dirigida com propósito prático, esse grupo evidencia o ganho de conhecimento para um determinado objetivo.
3- Pesquisa de desenvolvimento experimental – Nesse caso, envolve a fabricação de dispositivos, produtos, materiais e serviços através de conhecimentos obtidos das pesquisas e do propósito prático.
Dito isso, empresas que se encaixam dentro dessa descrição e optantes pelo lucro real podem se beneficiar da Lei do Bem.
Não dá para discordar que os benefícios proporcionados pela Lei do Bem são realmente vantajosos, dentre eles:
As informações completas sobre a Lei do Bem estão disponíveis na Lei nº 11.196/2005, Decreto nº 5.798/20062 e da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.187/20113.
As empresas que possuem esses benefícios têm muito a ganhar, especialmente quando se trata de maior competitividade no mercado.
Os valores economizados em impostos podem ser investidos na realização de mais pesquisas e desenvolvimento. Dessa forma, torna a empresa cada vez mais próspera no cenário da tecnologia.
Ser uma empresa inovadora abre muitas portas para bons negócios, sem mencionar que o crescimento dessas companhias depende do sucesso das pesquisas e experimentos.
Conforme mencionado acima, é necessário que a empresa comprove que possui investimentos na área de tecnologia e desenvolvimento (PD & I).
Além disso, é fundamental comprovar a regularidade fiscal da empresa através de certidões positivas com efeito negativo (CPD-EN) e certidões negativas de débitos (CND) referentes aos dois semestres do ano calendário em que serão utilizados os benefícios da Lei do Bem.
As empresas interessadas não precisam ter aprovação para aproveitar os benefícios da Lei do Bem, no entanto, devem prestar contas até o dia 31 de julho do ano subsequente para o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Quando a prestação de contas não é feita, a empresa perde os benefícios, sendo assim, o recolhimento dos impostos deve ser feito com acréscimo de juros e multas.
Por isso, é importante ter a assessoria de uma contabilidade para orientar a empresa com relação a prestação de contas. Ademais, toda a documentação referente a esses benefícios deve ser armazenada por 5 anos e ficar à disposição da Receita Federal.
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