VENCIMENTO: 30/09/2019.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O ITR?
Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2018 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
I – Na data da efetiva apresentação:
II – A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:
III – A pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019;
IV – Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título
O pagamento do ITR deverá ser realizado até 30/09/2019, e poderá ser parcelado em até 4 quotas iguais quando o imposto for acima de R$ 100,00.
Não deixe para última hora para fazer seu ITR, procure um contador para maiores orientações.
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