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5 pontos importantes sobre o Imposto Territorial Rural

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Reunimos neste artigo diversos pontos importantes sobre o Imposto territorial rural (ITR). Trataremos dos seus detalhes, vencimento, multas e muitas outras informações valiosas.

Confira:

O que é ITR?

É o imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural, tem como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse de imóvel localizado na zona rural. (Artigo 29 do CTN – Código Tributário Nacional).

Quem está obrigado ao ITR?

Pessoas Físicas e Jurídicas estão obrigadas a apresentar à Receita Federal do Brasil a DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018 aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:

I – na data da efetiva apresentação:

  1. a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
  2. b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
  3. c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

II – a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:

  1. a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
  2. b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
  3. c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

III – a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 28 de setembro de 2018; e

IV – nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Prazo de entrega da DITR – Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2018, deve ser apresentada entre 13.08.2018 e 28.09.2018.

Vencimento do ITR

O pagamento do ITR deverá ser realizado até 28/09/2018, e poderá ser parcelado em até 4 quotas iguais quando o imposto for acima de R$ 100,00.

Multas e penalidades

A entrega da DITR após o prazo de 28/09/2018, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

Não deixe para última hora para atender essa obrigatoriedade, procure seu contador!

Confira também: Bloco K – Tudo o que você precisa saber sobre essa nova obrigatoriedade!

Assessoria de Imprensa
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