A Declaração de Imposto de Renda é uma obrigação anual dos contribuintes brasileiros e, muitas das vezes, costuma gerar dúvidas e incertezas. No entanto, vale ressaltar que entender e, principalmente, fazer uma declaração correta e completa é obrigatório, sendo fundamental para manter a sua regularidade fiscal e, consequentemente, evitar problemas com a Receita Federal.
A apresentação de declarações fiscais pode ser algo confuso e tedioso para algumas pessoas, mas é importante que os contribuintes realizem este processo corretamente, porque esta também é uma maneira de garantir o seu direito de acesso a diversos serviços e benefícios, como financiamentos, empréstimos e planos de aposentadoria.
Embora tenhamos algumas novidades sobre o Imposto de Renda, o cálculo dele em 2023 continuará como nos anos anteriores. A tabela do IR também continua a mesma, já que as suas faixas não mudam desde 2015 e acumulam distorções. Então, os contribuintes que continuam isentos de declarar são os que possuem renda mensal abaixo de R$1.903.
Uma outra novidade é que, a partir deste ano, a declaração tem um novo prazo: de 15 de março a 31 de maio. A Receita Federal falou que esta mudança era necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso às Declarações de Imposto de Renda pré-preenchidas no primeiro dia de entrega.
Dito isso, veja agora quais são as principais novidades sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023:
Será dada prioridade no pagamento da restituição para quem declarar uma chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição”. Além disso, também terá esta prioridade quem utilizar a declaração pré-preenchida.
Então, estes contribuintes receberão a restituição no primeiro lote, respeitando as prioridades legais:
Segundo a Receita, o pagamento pode ocorrer mais rápido via Pix, pois muitos acabam informando o número errado da conta corrente na qual deve ser depositada a restituição.
Atenção: ainda não é possível informar chaves pix aleatórias, de endereço de e-mail ou de número de telefone na declaração de Imposto de Renda. As restituições começam a ser pagas no último dia de entrega das declarações.
Veja abaixo o calendário do pagamento das restituições:
Lote | Data de pagamento |
---|---|
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 31 de agosto |
5º lote | 29 de setembro |
Uma declaração de imposto pré-preenchida é uma ferramenta que pode facilitar, aos contribuintes, a declaração de seus rendimentos junto às autoridades fiscais. Com isso, é possível acessar uma declaração já preenchida com determinadas informações fiscais, economizando tempo e trabalho na hora de informar as receitas, deduções e despesas dos contribuintes.
Observe que um formulário pré-preenchido não é obrigatório e, também, não está acessível a todos os contribuintes, isso porque está apenas disponível para pessoas que atendam a alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal, como não ter problemas fiscais pendentes e declarar renda dos últimos dois anos.
É muito importante lembrar que declarações pré-preenchidas não são sinônimos de declarações automáticas. Os contribuintes ainda precisam verificar as informações fornecidas e adicionar informações ausentes, se necessário. Portanto, cuidados especiais devem ser tomados durante o processo de apuração, para evitar erros e omissões que possam afetar a regularidade fiscal da contribuição.
Outra novidade nas declarações pré-preenchidas é o acesso de terceiros aos documentos sem a necessidade de uma autorização eletrônica. Este recurso permitirá, por exemplo, que apenas um membro da família preencha os documentos para os demais, o que pode ser especialmente útil para famílias nas quais todos os membros possuem vínculo empregatício e precisam listá-los.
Para que o acesso a este terceiro seja concedido, é necessário que o contribuinte entre no site da Receita Federal ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda” e siga as instruções fornecidas pelo sistema. Somente pessoas físicas podem optar por essa função e cada CPF pode autorizar até cinco outros contribuintes.
Não esqueça que, mesmo com uma declaração pré-preenchida, é necessária uma verificação cuidadosa antes de enviar a declaração à Receita Federal. Os dados devem ser comparados com declarações e recibos de impostos para garantir que todas as informações sejam precisas e completas.
Uma das mudanças mais importantes para quem investe na bolsa é a flexibilização das regras de divulgação desse tipo de investimento. Anteriormente, qualquer contribuinte que comprasse ou vendesse ações no ano anterior, em qualquer valor, deveria informar. Agora, somente quem vendeu ações acima de R$40 mil ou teve lucro de qualquer valor com a venda das ações em 2022, sujeito a imposto de renda independentemente do valor da venda, é obrigado a apresentar declaração.
Essa mudança é especialmente positiva para os investidores de varejo que, muitas vezes, se sentem sobrecarregados por ter que declarar todos os seus investimentos em bolsa, mesmo que o valor envolvido seja muito pequeno. Graças à nova regulamentação, esses investidores terão menos trabalho para cumprir suas obrigações fiscais e poderão se concentrar em fazer melhores escolhas de investimento.
Para que a sua empresa consiga crescer de forma segura, sem problemas com a Receita Federal através de uma contabilidade de confiança, conte com os profissionais especializados da Nova América.
Ao todo, contamos com mais de 5 décadas de tradição e experiência no mercado, atuando com propriedade com auditoria, consultoria empresarial e assessoria contábil e tributária do Brasil. Estamos prontos para te auxiliar a ficar em dia com a Receita Federal, evitando problemas fiscais.
Dito isso, entre em contato conosco agora mesmo!
Automated page speed optimizations for fast site performance