A partir da Instrução Normativa nº 1.634/2016 as entidades empresariais e algumas outras entidades, estão obrigadas a identificar o beneficiário final.
Quem está obrigado a identificar o Beneficiário final.
ENTIDADES EMPRESARIAIS | ||
201-1 | Empresa Pública | |
203-8 | Sociedade de Economia Mista | |
204-6 | Sociedade Anônima Aberta | |
205-4 | Sociedade Anônima Fechada | |
206-2 | Sociedade Empresária Limitada | |
207- 0 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo | |
208-9 | Sociedade Empresária em Comandita Simples | |
209-7 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações | |
212-7 | Sociedade em Conta de Participação | |
213-5 | Empresário Individual | |
214-3 | Cooperativa | |
215-1 | Consórcio de Sociedades | |
216-0 | Grupo de Sociedades | |
217-8 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira | |
219-4 | Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira | |
221-6 | Empresa Domiciliada no Exterior | |
222-4 | Clube/Fundo de Investimento | |
223-2 | Sociedade Simples Pura | |
224-0 | Sociedade Simples Limitada |
As empresas domiciliadas no exterior que, no Brasil tenham, imóveis; veículos; embarcações; aeronaves; contas-correntes bancárias; aplicações no mercado financeiro ou de capitais; ou participações societárias constituídas fora do mercado de capitais, ou realizem, arrendamento mercantil externo (leasing); afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples; ou importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras, ficam
Os clubes e fundos de investimento, constituídos segundo as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Confira também: Empresa Lucro Real – Doações e abatimento no Imposto de Renda da pessoa jurídica.
As instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais;
As Sociedades em Conta de Participação (SCPs) vinculadas aos sócios ostensivos.
1 – pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou
2 – pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
Considera-se influência significativa: Quando a pessoa natural possui mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente ou direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
obrigada a identificar o beneficiário final até chegar a pessoa natural do sócio pessoa física.
O prazo final para atender essa obrigação da RFB é 31/12/2018.
As empresas em abertura de CNPJ, tem até 90 dias a contar da data da inscrição.
As entidades que estão sujeitas à identificação do beneficiário final que deixarem de observar essa obrigação terão sua inscrição no CNPJ suspensa e ficarão impedidas de operar com estabelecimentos bancários no Brasil, inclusive para realização de aplicações financeiras, obtenção de empréstimos ou movimentação de contas correntes, salvo para fins de retorno do investimento ao país de origem ou cumprimento de obrigações assumidas antes da suspensão.
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