O Brasil é um dos Países com maior complexidade nos trâmites burocráticos e cobrança de ICMS no transporte de cargas, por isso, muitos empresários ficam de cabelo em pé na hora de realizar o planejamento orçamentário, pois se houver divergências na transferência de informações ao governo, os prejuízos podem ser grandes.
Via de regra, a maioria das mercadorias transportadas no Brasil é por estradas e rodovias, inúmeros tributos são cobrados das empresas. Todavia, uma das principais cobranças é realizada sobre o CT-e (Documento fiscal de conhecimento de transporte eletrônico).
O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é o que mais gera dúvidas, esse tributo é cobrado em cima de todo produto que se move entre os municípios e estado do Brasil.
Á seguir, conheça informações importantes que as empresas precisam saber sobre o ICMS no transporte de cargas:
Existem documentos que legalizam as operações de transporte de carga, é por meio deles que são realizados os cálculos do tributo.
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o principal deles, o arquivo é emitido e transmitido eletronicamente entre a transportadora, contratante e as autoridades fiscais.
Funciona como se fosse um contrato, onde é registrado a execução do serviço.
Além do CT-e, existe o DACTE, uma versão simplificada do documento.
Os documentos devem ser emitidos antes do início da prestação de serviços e precisam acompanhar a carga.
O serviço de transporte de carga deve ser credenciado junto a Secretaria da Fazenda do estado para que todos os impostos referentes aos serviços sejam devidamente recolhidos.
A legislação prevê diferenças na cobrança do ICMS no transporte de cargas, no artigo 155, inciso VIII foi estipulado que em operações que visam enviar serviços e produtos ao consumidor final de outro estado deve ser adotada a cobrança da alíquota interestadual.
Como funciona na prática?
É o estado onde está localizado o destinatário final, ou seja, que vai receber a mercadoria que vai determinar o imposto correspondente a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Ou seja, o recolhimento do ICMS é de responsabilidade do ” destinatário” (quem recebe a mercadoria) quando ele for contribuinte do imposto. No entanto, caso ele não seja, quem deve pagar é o remetente (quem envia a mercadoria).
Essas medidas foram aprovadas em 2015, o objetivo do Governo Federal é evitar guerra fiscal entre os estados.
As chamadas ” isenções” significam que a lei exclui a hipótese de cobrança de impostos, elas podem variar entre os estados e o Distrito Federal. Cada estado pode escolher em quais situações não farão essa cobrança.
Já no caso das ” imunidades tributárias”, são casos onde a legislação federal simplesmente proíbe que os estados estabeleçam como hipóteses de incidência, um grande exemplo disso, estão a instituição de impostos na exportação de produtos como livros, papel e serviços de energia elétrica e outras situações que são garantias asseguradas ao contribuinte.
Cada estado possui uma alíquota diferente que pode variar de 7 a 18%. No entanto, o ICMS no transporte de carga incide tarifas fixadas de acordo com o estado destinatário.
A base de cálculo é feita mediante o valor constante no CT-e que foi emitido pela transportadora. Nesse documento, a responsável pela logística coloca o custo do frete mediante a distância da origem e destino, peso da carga e o tipo de carga.
Além disso, não se pode esquecer dos pedágios, taxas de escolta e apólice de seguro que compõem o preço total.
Como exemplo pode-se citar:
Uma carga que é transportada de São Paulo para Santa Catarina, será efetuando o cálculo com base no ” estado destino” que no caso é de 12% com base na tabela do ICMS.
Ou seja, para saber quanto será o imposto, é necessário pegar o valor da cobrança do (CT-e x 12%). Todavia, para uma gestão eficiente, existem softwares que já fazem o cálculo automático desse tributo.
Para empresas que fazem suas próprias entregas, as regras nesse caso, são totalmente diferentes, pois a empresa ou indústria não tem como ” atividade principal” o transporte de cargas.
Embora ela destaque o valor do frete na nota fiscal, não se trata de uma prestadora de serviços de transporte, portanto, o ICMS não é tributado separadamente.
Gostou do artigo? Tem mais dúvidas a respeito do ICMS no transporte de cargas, sobretudo para empresas que realizam essa atividade? Mande sua dúvida para nós ou converse diretamente com a nossa equipe especializada! Com certeza vamos adorara atender você!
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