A RFB tem enviado notificações para que os contribuintes regularizem suas obras junto a RFB para recolhimento das contribuições (INSS) obter a certidão negativa.
A Instrução Normativa nº 2021 de 2021, da RFB, institui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), sistema da Receita Federal desenvolvido em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal.
O Sistema permite a avaliação da obra de construção civil, de forma totalmente digital, para fins de cálculo das contribuições sociais (INSS) devidas. Além disso, o sistema possibilita a regulamentação de débitos e créditos tributários federais e previdenciários e de outras entidades e fundos relacionadas à aferição de obras.
A aferição da obra consiste na verificação, a partir das informações obtidas em outros sistemas e prestadas pelo responsável pela obra quanto à necessidade de constituir o crédito tributário previdenciário por meio da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTWeb Aferição de Obras.
O DCTWeb é uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenção e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) em uma só local.
Depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, por meio do Sero poderá ser emitida a DCTWeb. A declaração deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de envio das informações, pelo responsável pela regularização da obra de construção civil, e gerará o DARF para o pagamento dos tributos.
O procedimento de regularização é necessário para a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.
Os responsáveis pela aferição podem ser: o proprietário; o dono da obra; o incorporador de construção civil; a empresa construtora contratada para executar obra, mediante contrato de empreitada total; a empresa construtora líder do consórcio; o consórcio; os integrantes da construção em nome coletivo; e os condôminos do condomínio de construção, formado pelos adquirentes nos termos da Lei no 4.591, de 1964.
Não espere ser notificado pela RFB, faça a regularização junto a RFB da sua obra.
Contate a Nova América para regularizar a sua obra junto a RFB no sistema SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.
#Contador, Somos Essenciais na Crise!