A DMED é uma Declaração anual entregue a Receita Federal pelas prestadoras de serviços médicos, operadora de plano privado de assistência à saúde; ou prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.
Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do mês de fevereiro (28/02) do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
O principal alerta que se faz é com relação a DEMD é que a RFB pretende combater a apresentação de recibos falsos e inibir práticas de fraudes nas informações na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Assim, pretende-se combater a apresentação de recibos falsos e inibir práticas de fraudes na Declaração do como declaração do valor da consulta e do reembolsado pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entre eles é dedutível para fins do Imposto de Renda.
A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica a multas e penalidades.
Não deixe para última hora, contate seu contador para mais informações sobre a DMED.