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Nova modalidade de empresa – ESC – empresa simples de crédito – oportunidade de novos negócios

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Publicado por Assessoria de Imprensa em 5 de julho de 2019
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  • esc
  • obrigações contábeis
  • tributação

Através da Lei Complementar N° 167, de 24 de Abril de 2019, foi criada a Empresa Simples de Crédito (ESC).

 

O que é a Empresa Simples de Crédito?

É uma empresa que irá realizar operações de empréstimos, financiamentos e de descontos de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).

Atuação: Município, ou Municípios Limítrofes.

 

Qualquer pessoa física pode abrir uma ESC?

Sim, a empresa poderá ser individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais. A mesma pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que localizadas em Municípios distintos ou sob a forma de filial.

 

Capital

O capital inicial da ESC e os posteriores aumentos de capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente. O valor total das operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito da ESC não poderá ser superior ao capital realizado.

 

Como será a tributação da ESC?

O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples Nacional. A receita bruta anual não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.

 

E como vai funcionar na prática?

As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. A ESC poderá usar a alienação fiduciária (transferência feita por um devedor ao credor). As operações precisam ser registradas numa entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

 

Banco Central

Não será regulada pelo Banco Central, mas é facultado ao Banco Central do Brasil, não constituindo violação ao dever de sigilo, o acesso às informações decorrentes do registro.

 

Obrigações Contábeis

A ESC deverá manter escrituração contábil e fiscal, com observância das leis comerciais e fiscais e transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

 

Caso tenha interesse em abrir uma ESC – Empresa de Simples Crédito ou queira mais informações, contate a Nova América, estamos prontos para atendê-los!

Assessoria de Imprensa
Assessoria de Imprensa

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