ECD: Decreto que dispensa de autenticação de livros contábeis para todas as empresas que utilizam o SPED. - Nova América
  • HOME
  • INSTITUCIONAL
    • Quem Somos
    • Utilitários
    • Certificações
    • Galeria
  • SERVIÇOS
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Societária
    • Assessoria Trabalhista e de RH
    • Assessoria Tributária e Fiscal
    • Consultoria Empresarial
    • IRPF 2023
  • BLOG
  • CONTATO
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • ACESSO A CLIENTES
    • Zen
    • Conferir IR
ORÇAMENTO

ECD: Decreto que dispensa de autenticação de livros contábeis para todas as empresas que utilizam o SPED.

  • Página Inicial
  • Contabilidade
  • ECD: Decreto que dispensa de autenticação de livros contábeis para todas as empresas que utilizam o SPED.
Receita federal do brasil lança consulta pública para instrução normativa que dispõe sobre prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos, para quem negocia compras e vendas. (bitcoins, foxbit, bitcointrade, etc)
30 de janeiro de 2019
Receita Federal publica nova regra para livro-caixa de produtores rurais pessoa física
13 de fevereiro de 2019
0
Publicado por Assessoria de Imprensa em 7 de fevereiro de 2019
Categorias
  • Contabilidade
Tags
  • decretos
  • ECD
  • livros contábeis
  • Sped

Foi publicado, no Diário Oficial 07/11, o Decreto nº 9.555, de 2018, que trata da autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio. Este ato complementa os avanços introduzidos pelo Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que passou a permitir a dispensa de autenticação dos livros contábeis no Registro do Comércio para as pessoas jurídicas que apresentem a escrituração contábil digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A partir de agora todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo a racionalização das obrigações e economia de recursos.

A comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
O Decreto também considera autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até a data de publicação do Decreto, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.

Esse benefício alcança também as empresas optantes pelo Simples Nacional. Estas não estão obrigadas à escrituração contábil para fins tributários, exceto em situações excepcionais, a exemplo de distribuição de lucros aos sócios acima dos limites previstos no art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, ou da manutenção de recursos no exterior na forma prevista no art. 1º da Lei nº 11.371, de 2006.

De qualquer forma, quando obrigada, para fins tributários ou civis, a empresa optante pelo Simples Nacional (inclusive o MEI) poderá enviar a ECD pelo SPED, dispensando-se a autenticação dos livros contábeis por qualquer outro meio.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Portal do Simples Nacional

Confira também: Receita federal do brasil lança consulta pública para instrução normativa que dispõe sobre prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos

Assessoria de Imprensa
Assessoria de Imprensa

Artigos Relacionados

Contabilidade fiscal e área tributária: Qual a diferença?
24 de março de 2023

Contabilidade fiscal e área tributária: Qual a diferença?


Leia mais
O que é assessoria contábil e como contratar?
16 de dezembro de 2022

O que é assessoria contábil e como contratar?


Leia mais
Controle financeiro
28 de outubro de 2022

6 dicas para um melhor controle financeiro


Leia mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

  • [Minicurso] – 6 Dicas Para Sua Empresa Pagar Menos Impostos
  • Agenda
  • Contabilidade
  • Cursos e Eventos
  • Empreendedorismo
  • Finanças
  • Fiscal
  • Geral
  • Gestão
  • Gestão de RH
  • Gestão Empresarial
  • Legislação
  • Literatura
  • Marketing
  • Notícias
  • Sem categoria
  • Sped
  • Tecnologia
  • Tributação

Últimas Publicações

  • licença maternidade quem tem direito e quanto tempo dura0
    Licença-maternidade: quem tem direito e quanto tempo dura?
    28 de abril de 2023
  • Contabilidade fiscal e área tributária: Qual a diferença?0
    Contabilidade fiscal e área tributária: Qual a diferença?
    24 de março de 2023
  • imposto de renda 20230
    Imposto de Renda 2023: Confira as datas e tudo o que mudou este ano!
    26 de fevereiro de 2023
  • Assessoria tributária: o que é e qual a importância?0
    Assessoria tributária: o que é e qual a importância?
    13 de janeiro de 2023
  • O que é assessoria contábil e como contratar?0
    O que é assessoria contábil e como contratar?
    16 de dezembro de 2022
Nova América

Sobre Nós

A Nova América Auditoria, Consultoria e Contabilidade é uma das mais avançadas e modernas empresas de auditoria, consultoria empresarial e assessoria contábil e tributária do Brasil. Ética, sólida e confiável atua no mercado há mais de 50 anos atendendo a clientes nacionais e multinacionais de todos os portes e dos mais diversos ramos de atividade econômica, em várias localidades do país.

Serviços

  • Assessoria contábil
  • Assessoria Tributária e Fiscal
  • Assessoria Trabalhista
  • Assessoria Societária
  • Consultoria Empresarial
  • Política de Privacidade
certificacao-iso

ISO 9001/2015

© 2025 Nova América. Todos os direitos reservados. R. Samurai