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ITR – Imposto Territorial Rural

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Publicado por Nova América em 23 de setembro de 2021
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homem em área rural com com caderneta

DECLARAÇÃO/2021 – PRAZO ENTREGA: ATÉ 30/09/2021.

O que é o ITR:

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil de posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município.

Quem está obrigado:

Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2021 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:

I – Na data da efetiva apresentação:

a) A pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

b) Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;

c) Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

II – A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:

a) A posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

b) O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou

c) A posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

III – A pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2021;

IV – Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

VENCIMENTO EM 30/09/2021:

O ITR é apurado por meio da Declaração do Imposto Territorial Rural, apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas e deve ser pago até 30/09/2021.

Não deixe para última hora, caso tenha imóvel rural, favor contatar seu contador para realizar a declaração até 30/09/2021.

#Contador, Somos Essenciais na Crise!

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