É uma Declaração com as Informações sobre Atividades Imobiliárias que deve ser enviada anualmente para Receita Federal do Brasil.
Todas as pessoas jurídicas que realizam atividades imobiliárias, como:
I – que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II – que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III – que realizarem sublocação de imóveis;
IV – que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
A Dimob deverá ser enviada a Receita Federal do Brasil até o último dia útil do mês de fevereiro de 2020, referente aos fatos do ano de 2019, ou seja, 28/02/2020.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, ficará sujeita as seguintes multas:
I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
II – 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Não perca o prazo, procure seu contador para mais informações sobre a DIMOB.