Muitas empresas dependendo do seu seguimento estão obrigadas a enviar a RFB mensalmente, anualmente, ou em outros períodos, informações de suas atividades e muitas dessas obrigações acessórias informam operações realizadas por terceiros. Por isso a RFB tem um grande banco de dados para cruzar as informações e utilizar para o processo de fiscalização.
Abaixo listamos algumas das principais obrigações acessórias transmitidas para RFB.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NFE
Atraves do SPED, informa as mercadorias pela NCM, quantidades, valores e tributos incidentes na operação, bem como identifica o contribuinte que está adquirindo as mercadorias, etc;
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CTE
Atraves do SPED, informa ao fisco, o local da entrega e o contribuinte que está recebendo as mercadorias;
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE ICMS E IPI
Informa as notas fiscais por itens de produtos e serviços que compõem a base de tributação do ICMS e IPI; controle do CIAP e Bloco K.
EFD – CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS/INSS)
Contém informações das notas fiscais e documentos não fiscais por itens de produtos e serviços que compõem a base de tributação do PIS/COFINS/INSS. Além dos dados da folha de pagamento dos empregados, sócios autônomos para o INSS.
ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Informa os livros diário e razão onde todos os lançamentos detalhados de receita, custo, despesa, resultado e movimentação financeira são enviados anualmente a Receita Federal.
ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
NFS-E – NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Informa a prestação de serviço realizado ou contratado, os tributos retidos e ISSQN apurado.
E-LALUR
Livro de ajuste do Lucro Real de forma digital, demonstra a apuração do Lucro Real.
CF-E (SAT) – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO
As impressoras de cupons fiscais serão ligadas na internet e transmitirão em tempo real para o fisco as operações no varejo.
DECRED
As administradoras de cartão de crédito enviam informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.
DIMOB
As imobiliárias e construtoras informam as locações e aquisições de Imóveis, tanto pelas pessoas jurídicas pelas pessoas físicas.
DIMOF
As instituições financeiras estão obrigadas à apresentação das informações, em relação aos titulares das operações financeiras quando o montante global movimentado, em cada semestre, for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de pessoas jurídicas.
DCTF/DCTF-WEB
Mensalmente as empresas entregam a Receita a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Previdenciário e de outras Entidades de Fundos.
E-FINANCEIRA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A E-Financeira, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este instrumento passa a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, tendo incorporado além das informações prestadas na antiga Dimof, dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações.
DOI – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE
Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações listadas pela RFB.
EFD-REINF – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS
Pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços realizados com cessão de mão de obra, pessoa jurídica responsável pela retenção de COFINS/PIS e CSLL.
Pessoa jurídica e produtos rural pessoa jurídica responsável pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária pela Receita Bruta, associações desportivas e promotoras de eventos desportivos, etc.
DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional
Deverá ser entregue à RFB até 31 de março e cada ano, referente aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Orientamos atenção a todas as operações realizadas pela empresa, seguir sempre as regras legais para evitar problemas futuros.
Em caso de dúvidas, contate seu contador para saber de que forma essas informações podem afetar suas atividades!
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