Contrato de trabalho verde e amarelo – Primeiro Emprego.
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Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – Primeiro Emprego. Medida Provisória Nº 905 de 11/11/2019.

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FGTS
Medida Provisória Nº 905 de 11/11/2019, extinção da multa do FGTS nas dispensas sem justa causa a partir de 01/01/2020.
18 de dezembro de 2019
o que é DIMOB
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária.
7 de fevereiro de 2020
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Publicado por Nova América em 10 de janeiro de 2020
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Contrato de trabalho verde e amarelo

Nova modalidade de contratação – Verde e amarelo.

Foi publicada a Medida Provisória nº 905 de 11/11/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, essa modalidade é destinada a criação de novos postos de trabalho para pessoas de 18 a 29 anos de idade, para fins do registro de primeiro emprego e a empresa terá algumas isenções de encargos trabalhistas e FGTS com alíquota reduzida.

Limite de contratação nessa modalidade:

A empresa somente poderá ter 20% do total de empregados nessa modalidade.

Valor da remuneração:

Nessa modalidade de contratação a remuneração será de até um salário mínimo e meio.

Prazo para contratação na modalidade Verde e Amarelo:

Esse tipo de contrato valerá de 01/01/2020 a 31/12/2022.

Isenção e benefícios para as empresas que aderirem a esse tipo de contrato de trabalho.

FGTS alíquota de 2%.

Isento dos seguintes encargos sobre a folha.

Contribuição previdenciária 20%.

Salario educação.

Contribuições sociais, Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat, Sebrae, Incra, Senar (rural) e Sescoop Cooperativas. (5,8%)

Empresas do Simples Nacional teriam a princípio o benefício da redução da alíquota do FGTS, pois já são beneficiadas dos encargos trabalhistas.

Lembrando que essa Medida Provisória nº 905/2019 ainda deverá ser votada no Congresso Federal e já tem muitos pontos a serem revisados, podendo sofrer alteração.

Contate seu contador para maiores informações e acompanhamento da aprovação da Medida Provisória nº 905/2019.

Confira também: Medida Provisória Nº 905 de 11/11/2019, extinção da multa do FGTS nas dispensas sem justa causa a partir de 01/01/2020.

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