A Lei nº 9.613 de 1998 menciona sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.
O COAF quer manter o controle das principais operações que envolve crimes de lavagem de dinheiro e por isso identificou alguns seguimentos e atividades que estão obrigadas a fazer registro no COAF ou Órgão Regulamentador quanto praticar alguma operação sujeita ao Registro.
PRAZOS:
Até 31/01 de cada ano, exceto seguimento financeiro.
SETORES OBRIGADOS A FAZER REGISTRO NO COAF E OS PRAZOS QUE CADA UM DEVEM SEGUIR.
Regulador | Setor | Regulação | Prazo | Onde Declarar |
BCB | Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil | Circular nº 3.461/2009, art. 15-A | Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil | SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
CFC | Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções | Resolução nº 1530/2017, art. 10 | Até 31/01 | Portal CFC http://sistemas.cfc.org.br/Login/ Questões relativas ao acesso/senha no Portal CFC devem ser encaminhadas ao e-mail fiscalização@cfc.org.br ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657 |
COAF | Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM) | Resolução COAF nº 21/2012, art. 14 | Até 31/01 | SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
COAF | Comércio de joias, pedras e metais preciosos | Resolução COAF nº 23/2012, art. 11 | Até 31/01 | SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
COAF | Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador) | Resolução COAF nº 24/2013, art. 11 | Até 31/01 | SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
COFECI | Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória. | Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12 | Até 31/01 | COFECI (cofeci.gov.br) |
COFECON | Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças | Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º | Até 31/01 | Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica |
CVM | Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | Até 31/01 | SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
CVM | Entidades administradoras de mercados organizados | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | Até 31/01 | SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
CVM | Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | Até 31/01 | SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
DREI | Juntas Comerciais | Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º | Até 31/01 | SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
IPHAN | Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza. | Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º. | Até 31/01 | Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN (www.iphan.gov.br) |
PREVIC | Entidades fechadas de previdência complementar | Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º | Até 31/01 | PREVIC mediante envio de ofício |
SEAE | Loterias | Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º | Até 31/01 | SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
SUSEP | Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar | Circular nº 445/2012, art. 15 | Até o dia 20 do mês subsequente | SUSEP (susep.gov.br) |
Verifique junto a sua entidade de classe se sua atividade está obrigada a fazer o registro de operações ao COAF.
Não deixe para a última hora!
#Contador, Somos Essenciais na Crise!
Atenciosamente,
Elisete Lois – Diretora Executiva.