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Publicado por Nova América em 14 de janeiro de 2021
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  • COAF
COAF

A Lei nº 9.613 de 1998 menciona sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.

O COAF quer manter o controle das principais operações que envolve crimes de lavagem de dinheiro e por isso identificou alguns seguimentos e atividades que estão obrigadas a fazer registro no COAF ou Órgão Regulamentador quanto praticar alguma operação sujeita ao Registro.

PRAZOS:

Até 31/01 de cada ano, exceto seguimento financeiro.

SETORES OBRIGADOS A FAZER REGISTRO NO COAF E OS PRAZOS QUE CADA UM DEVEM SEGUIR.  

Regulador Setor  Regulação Prazo Onde Declarar
BCB Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil Circular nº 3.461/2009, art. 15-A Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
CFC Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções Resolução nº 1530/2017, art. 10 Até 31/01        Portal CFC http://sistemas.cfc.org.br/Login/ Questões relativas ao acesso/senha no Portal CFC devem ser encaminhadas ao e-mail fiscalização@cfc.org.br ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657
COAF  Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM) Resolução COAF nº 21/2012, art. 14 Até 31/01 SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)  
COAF  Comércio de joias, pedras e metais preciosos Resolução COAF nº 23/2012, art. 11 Até 31/01 SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
COAF  Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador) Resolução COAF nº 24/2013, art. 11 Até 31/01 SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
COFECI  Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória. Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12 Até 31/01 COFECI (cofeci.gov.br)
COFECON Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º Até 31/01 Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica
CVM Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A Até 31/01 SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
CVM Entidades administradoras de mercados organizados Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A Até 31/01 SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
CVM  Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A Até 31/01 SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
DREI  Juntas Comerciais Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º Até 31/01 SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
IPHAN Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza. Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º. Até 31/01 Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN (www.iphan.gov.br)
PREVIC  Entidades fechadas de previdência complementar Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º Até 31/01 PREVIC mediante envio de ofício
SEAE Loterias Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º Até 31/01 SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br)
SUSEP Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar Circular nº 445/2012, art. 15 Até o dia 20 do mês subsequente SUSEP (susep.gov.br)

Verifique junto a sua entidade de classe se sua atividade está obrigada a fazer o registro de operações ao COAF.

Não deixe para a última hora!

#Contador, Somos Essenciais na Crise!

Atenciosamente,

Elisete Lois – Diretora Executiva.

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