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Conheça o PROEX – financiamento às importações e exportações

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Publicado por Nova América em 21 de maio de 2020
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PROEX financiamento às importações e exportações

O PROEX é um programa desenvolvido pelo Governo Federal para ajudar as empresas de importações e exportações do Brasil a ser tornarem mais competitivas no cenário do comércio exterior.

Em linhas gerais, se trata de um financiamento especial que deve ser realizado pelo Banco do Brasil.

Como funciona a linha de crédito para importações e exportações?

O PROEX  foi criado pelo Tesouro Nacional com o objetivo de oferecer empréstimos com encargos menores. Com isso, ocorre uma fomentação dos negócios internacionais pela indústria e demais empresas brasileiras interligadas no comércio exterior.

O Brasil possui empresas com grande potencial no cenário do comércio internacional, entretanto, as operações são demoradas, portanto, para ganhar fôlego o Governo criou esse mecanismo que visa pagar o valor da exportação a vista  e oferecer ao importador um prazo de pagamento para a transação.

Para se beneficiar do PROEX, é fundamental que as empresas que fazem importações e exportações procurem um agente do Banco do Brasil para fazer o requerimento.

Quais empresas podem ter acesso?

O público alvo do PROEX são as micro, pequenas e médias empresas que exportam produtos.

Porém, para fazer o requerimento, é fundamental se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Renda bruta anual não pode ultrapassar a 600 milhões;
  • A Exportadora não pode estar com impostos atrasados como: FGTS, INSS e débitos na Receita Federal;
  • É preciso ter bens ou serviços elegíveis para o programa, conforme Portarias MDIC 208 e 191 de 2010.

Todas as empresas que solicitam o financiamento do PROEX, devem apresentar garantias que podem ser:

  • Fiança a aval da Instituição de crédito;
  • Seguro de crédito à exportação emitida pelo Euler Hermes ou SBCE;
  • Carta de crédito emitida pelo banqueiro do exterior com relacionamento com o Banco do Brasil;

Como fazer a contratação do PROEX?

Os gestores das empresas de importações e exportações devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil. Nesse momento, é fundamental levar os seguintes documentos:

  • Fatura comercial;
  • Registro da Exportação averbada e vinculada ao registro de crédito;
  • Conhecimento de transporte internacional;
  • Original do Instrumento de garantia;
  • Certificado de origem;
  • Certidão negativa de débitos no INSS;
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Certidão de regularidade junto ao FGTS;

Por que o PROEX é vantajoso?

O comércio internacional é muito complexo, as empresa brasileiras envolvidas enfrentam vários desafios diários com relação a cotação da moeda, a burocracia e a competitividade do mercado.

Se o Governo não entra em cena com programas que ajudem as empresas desse setor, é certo que muitas, sobretudo as pequenas e médias terão problemas para efetuar a negociação com outros Países.

Por esse motivo, o PROEX nasceu, esse programa traz inúmeros benefícios, entre eles:

  • Oferece prazos flexíveis
  • Não afeta outros tipos de financiamentos que as empresas possam ter;
  • O credor recebe o pagamento à vista;
  • As taxas de juros são atrativas;
  • Não existe ônus para o exportador, caso ele desistir;

Além disso, o PROEX possui duas modalidades para as empresas que desejam apoio nas exportações. São elas:

1- Financiamento – Crédito destinado para os exportadores brasileiros e importadores estrangeiros. As condições de pagamento são excelentes para ajudar na compra de bens e serviços pós embarque.

Os prazos para pagamento podem variar de 60 dias a 10 anos. Caso o prazo seja reduzido para 2 anos, o crédito pode chegar até 100% do valor da exportação.

2- Equalização – O Governo oferece ajuda no pagamento de encargos financeiros cobrados na exportação por outras Instituições bancárias.

Esse recurso confere apoio às empresas do Brasil para que elas consigam concorrer com empresas de outros Países.

O prazo de pagamento varia de 60 dias a 15 anos e pode ser requerido por empresas de importações e exportações de todos os portes.

Gostou do conteúdo? Confira também: Prorrogação de prazo para pagamento de parcelamento RFB e PGFN.

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