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Censo de Capitais Estrangeiros no País – Banco Central

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Publicado por Nova América em 6 de agosto de 2020
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Censo de Capitais Estrangeiros no País - Banco Central

O prazo para que as empresas realizam o Censo de Capitais do Banco Central está se esgotando.

Banco Central (BC) conduz o Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional. O Censo é realizado com dois níveis de abrangência: anual (amostral) e quinquenal (populacional). Confira as características de cada um deles: 

CENSO ANUAL 

Refere-se às datas-base dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais. 

Devem prestar a declaração do Censo Anual: 

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base; 
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e 
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base. 

PRAZO PARA ENTREGA: 

O prazo regular para entrega da declaração é de 1° de julho às 18 horas de 17 de agosto de 2020. 

Não deixe para última hora, contate seu contador para realizar a entrega da obrigação ao Banco Central do Brasil. 

#Contador, Somos Essenciais na Crise!

Gostou do conteúdo? Confira também: 5 razões pelas quais a Nova América pode ajudar sua empresa!

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