A antecipação do pagamento do auxílio-doença foi autorizada no mês de Abril de 2020. Para os beneficiários, a ajuda de um salário mínimo caiu antes mesmo da realização da perícia médica do INSS. Agora, essa decisão foi prorrogada até 31 de Outubro.
O decreto 10.413 foi divulgado no Diário Oficial da União onde esse período de antecipação de auxílio-doença continuará sem a perícia médica presencial.
Antes da pandemia do COVID 19, os cidadãos que necessitavam se afastar por motivo de saúde tinham que agendar uma consulta com o médico do INSS. Essa perícia sempre foi feita presencialmente.
Entretanto, com esse problema sanitário, não é indicado que haja aglomerações, mediante a isso, o atendimento presencial nas agências do INSS está suspenso em caráter indefinido.
Para não deixar os cidadãos que precisam muito desse dinheiro esperando, o Governo Federal estipulou a antecipação do auxílio-doença no valor de uma salário mínimo ( R$ 1.045,00).
O pagamento desse valor será feito sem a necessidade da perícia médica, uma vez que as agências do INSS não estão funcionando.
No entanto, quando as agências do INSS voltarem a atender o público, os segurados que receberam os valores vão precisar passar na perícia. À partir desse momento, será analisado cada caso em específico e aqueles que tem diferença do benefício para receber, serão pagos em única parcela.
Para fazer a solicitação do auxílio-doença em tempos de pandemia, é necessário que o segurado tenha um atestado médico bem legível e carimbado com todas as informações do especialista,
O atestado deve ser anexado ao requerimento de auxílio-doença sob a responsabilidade pelo documento apresentado.
Todo esse procedimento pode ser feito de forma facilitada através do Portal ou aplicativo MEU INSS, que pode ser baixado pelo Android ou iOS.
Vale lembrar que o atestado médico deve ser emitido por um especialista com registro no Conselho Regional de Medicina. Além dos dados pessoais, o CID (Classificação Internacional de Doenças) deve ser bem especificado, bem como, o tempo de repouso que o paciente vai precisar.
Esse envio de requerimento e de atestado vai valer como se fosse uma “pré perícia”.
Contudo, é importante mencionar que o INSS vai continuar considerando os mesmos requisitos para concessão do benefício, como por exemplo: A carência.
No caso do auxílio-doença devido ao segurado ultrapassar o valor de um salário mínimo, a totalidade da diferença devida pelo INSS será pago depois quando tudo se normalizar e a perícia física for feita.
O segurado vai receber os valores restantes em uma única parcela.
É importante enfatizar que embora a antecipação do auxílio-doença seja até 31 de Outubro, ainda não foram divulgados como será o procedimento posteriormente. Afinal, estamos diante de um futuro incerto, onde as decisões estão sendo tomadas em doses homeopáticas.
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