Importante notícia paras empresas que estão obrigadas a entrega do E-SOCIAL e BLOCO K (Controle de Produção e Estoque).
Essas obrigações acessórias são bem complexas e detalhadas, e estavam gerando muitas dificuldades para as empresas em atender toda exigência da legislação.
Atendendo as solicitações de diversas classes para simplificar essas obrigações acessórias, foi publicada a Lei 13.874/2019 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica que menciona sobre a simplificação do E-Social e Bloco K no SPED Fiscal.
Em seu artigo 16, foi mencionado o seguinte:
“Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. (g.n)
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).” (g.n)
O artigo trata da substituição do E-Social por um sistema simplificado de escrituração digital e estende esta regra ao Bloco K (Controle de Produção e Estoque).
Importante observar que não se trata de extinção destas obrigações e sim da substituição por um sistema simplificado, sendo assim, será necessário aguardar as novas regulamentações, com as especificações do sistema e quais informações serão exigidas.
Por enquanto os contribuintes continuam obrigados a entregar estas informações regularmente, nos cronogramas e leiautes aplicáveis ao seu estabelecimento, sob pena de sofrer autuações.
A expectativa agora fica em saber quais serão essas alterações e quais impactos nas empresas, em caso de dúvidas, contate seu contador!!