O cálculo do acerto trabalhista deve contemplar os direitos do trabalhador que está se desvinculando da empresa. Portanto, é essencial que ele seja realizado com muita atenção para evitar erros e possíveis problemas.
O pagamento das verbas rescisórias são calculadas com base no período trabalhado e tipo de rescisão de contrato, ou seja, podem haver acréscimos a favor do empregado como incluir descontos em favor da empresa.
Via de regra, o acerto trabalhista é um ” acerto de contas” entre trabalhador e empregador diante do encerramento do contrato de trabalho.
Como funciona o cálculo do acerto trabalhista?
Primeiramente, é preciso citar que existem diferentes tipos de demissão e cada uma delas tem suas particularidades. Saiba quais são elas:
Nesse caso, a vontade de encerrar o contrato de trabalho parte do colaborador. Quando isso acontece, o cálculo do acerto trabalhista envolve o pagamento de:
Como foi o próprio trabalhador que pediu as contas, ele não poderá retirar o saldo do FGTS e nem dar entrada no pedido de seguro desemprego.
Desligamento do colaborador feito pela empresa, sem que seja justa garante que o trabalhador receba os seguintes direitos:
O acerto trabalhista mediante a justa causa é diferente, pois o trabalhador perde muitos benefícios.
De acordo com o artigo 482 da CLT, existem 13 razões listadas que são consideradas para justa causa, entre elas: Embriaguez habitual no trabalho, ato de improbidade, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina, abandono de emprego, etc.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber somente:
Confira também: PIX – da fase de testes até os dias atuais
Essa prática de acerto trabalhista é regulamentada através do artigo 484 -A.
Na realidade, é bastante vantajoso para o trabalhador quando o empregador e o empregado decidem juntos o rompimento do contrato de trabalho. Afinal de contas, é possível ter acesso a alguns direitos que na modalidade ” pedido de demissão” ele não teria.
Na rescisão por comum acordo o trabalhador recebe 20% da multa do FGTS e ainda poderá movimentar até 80% do saldo da sua conta.
Além disso, vai receber saldo do salário, férias proporcionais + 1/3, horas extras, 13º salário, seguro desemprego, salário família ( se houver).
Com base na informação sobre o tipo de desligamento do funcionário, a empresa deve iniciar os cálculos. Via de regra, são levados em conta:
– Saldo do salário – Avaliar se o funcionário tem salários atrasados e calcular os dias proporcionais do mês trabalhado;
– Férias vencidas e proporcionais – Lembrando que em alguns tipos de demissão, tem o adicional de 1/3;
– 13º salário – Esse também é um benefício pago de maneira proporcional, ou seja, pode ser calculado mês a mês;
– Aviso prévio – Em alguns casos pode ser indenizado ou não;
– FGTS e multa de 40% – Esse é um direito do trabalhador, salvo os demitidos por justa causa. Com relação à multa de 40%, é destinado aos demitidos sem justa causa ou por acordo, se a demissão foi impulsionada pelo empregador.
Vale lembrar que a empresa tem até 10 dias após a rescisão do contrato para fazer o acerto trabalhista. Isso, em qualquer tipo de demissão listada acima.
Todo o empregado com ou sem carteira assinada tem o direito do acerto trabalhista em caso de rescisão do contrato de trabalho. Afinal, a empresa precisa pagar os valores devidos.
Inclusive, a carteira pode ser assinada de maneira retroativa em casos de trabalho informal. Essa pode ser uma exigência do próprio empregado.
Para que não haja equívocos, é importante que um profissional de departamento de recursos humanos realize o cálculo do acerto trabalhista. É justamente nesse sentido que a contabilidade pode ajudar!
Dessa forma, a empresa garante melhor clima organizacional e segurança entre os funcionários fortalecendo ainda mais sua marca no mercado. A credibilidade e valorização dos funcionários é vantajosa para os negócios e atraem mais talentos para o time.
Além disso, quando um profissional especializado realiza o acerto trabalhista, ele assegura que a empresa não terá prejuízos financeiros devido a erros no cálculo.
Por fim, as empresas precisam tomar muito cuidado na hora de fazer o cálculo do acerto trabalhista, pois alguns erros podem gerar ações judiciais movidas contra a empresa.
Mediante a isso, fica claro o papel da contabilidade para auxiliar no acerto trabalhista e livrar a empresa de grandes problemas.
A Nova América pode ajudar! Somos especialistas em consultoria e auditoria!
Entre em contato e saiba como contratar nossos serviços!