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Publicado por Nova América em 28 de junho de 2022
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O cálculo do acerto trabalhista deve contemplar os direitos do trabalhador que está se desvinculando da empresa. Portanto, é essencial que ele seja realizado com muita atenção para evitar erros e possíveis problemas.

O pagamento das verbas rescisórias são calculadas com base no período trabalhado e tipo de rescisão de contrato, ou seja, podem haver acréscimos a favor do empregado como incluir descontos em favor da empresa.

Via de regra, o acerto trabalhista é um ” acerto de contas” entre trabalhador e empregador diante do encerramento do contrato de trabalho.

Como funciona o cálculo do acerto trabalhista?

Primeiramente, é preciso citar que existem diferentes tipos de demissão e cada uma delas tem suas particularidades. Saiba quais são  elas:

  1. Pedido de demissão;
  2. Demissão sem justa causa;
  3. Dispensa por justa causa;
  4. Rescisão por comum acordo;

1- Pedido de demissão

Nesse caso, a vontade de encerrar o contrato de trabalho parte do colaborador. Quando isso acontece, o cálculo do acerto trabalhista envolve o pagamento de:

  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Saldo do salário proporcional;
  • Horas extras ( se houver);

Como foi o próprio trabalhador que pediu as contas, ele não poderá retirar o saldo do FGTS e nem dar entrada no pedido de seguro desemprego.

2- Demissão sem justa causa

Desligamento do colaborador feito pela empresa, sem que seja justa garante que o trabalhador receba os seguintes direitos:

  • Férias ( vencidas e proporcionais);
  • Salário proporcional ou atrasados, se tiver;
  • Horas extras ou banco de horas;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS e multa de 40%;
  • Seguro desemprego;

3- Dispensa por justa causa

O acerto trabalhista mediante a justa causa é diferente, pois o trabalhador perde muitos benefícios.

De acordo com o artigo  482 da CLT, existem 13 razões listadas que são consideradas para justa causa, entre elas: Embriaguez habitual no trabalho, ato de improbidade, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina, abandono de emprego, etc.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber somente:

  • Saldo do salário;
  • Férias vencidas + 1/3;
  • Salário família ( se tiver direito);

Confira também: PIX – da fase de testes até os dias atuais

4- Rescisão por comum acordo

Essa prática de acerto trabalhista é regulamentada através do artigo 484 -A. 

Na realidade, é bastante vantajoso para o trabalhador quando o empregador e o empregado decidem juntos o rompimento do contrato de trabalho. Afinal de contas, é possível ter acesso a alguns direitos que na modalidade ” pedido de demissão” ele não teria.

Na rescisão por comum acordo o trabalhador recebe 20% da multa do FGTS e ainda poderá movimentar até 80% do saldo da sua conta.

Além disso, vai receber saldo do salário, férias proporcionais + 1/3, horas extras, 13º salário, seguro desemprego, salário família ( se houver).

Como deve ser feito o cálculo de acerto trabalhista?

Com base na informação sobre o tipo de desligamento do funcionário, a empresa deve iniciar os cálculos. Via de regra, são levados em conta:

– Saldo do salário – Avaliar se o funcionário tem salários atrasados e calcular os dias proporcionais do mês trabalhado;

– Férias vencidas e proporcionais – Lembrando que em alguns tipos de demissão, tem o adicional de 1/3;

– 13º salário – Esse também é um benefício pago de maneira proporcional, ou seja, pode ser calculado mês a mês;

– Aviso prévio – Em alguns casos pode ser indenizado ou não;

– FGTS e multa de 40% – Esse é um direito do trabalhador, salvo os demitidos por justa causa. Com relação à multa de 40%, é destinado aos demitidos sem justa causa ou por acordo,  se a demissão foi impulsionada pelo empregador.

Vale lembrar que a empresa tem até 10 dias após a rescisão do contrato para fazer o acerto trabalhista. Isso, em qualquer tipo de demissão listada acima.

A importância da contabilidade no acerto trabalhista

Todo o empregado com ou sem carteira assinada tem o direito do acerto trabalhista em caso de rescisão do contrato de trabalho. Afinal, a empresa precisa pagar os valores devidos.

Inclusive, a carteira pode ser assinada de maneira retroativa em casos de trabalho informal. Essa pode ser uma exigência do próprio empregado.

Para que não haja equívocos, é importante que um profissional de departamento de recursos humanos realize o cálculo do acerto trabalhista. É justamente nesse sentido que a contabilidade pode ajudar!

Dessa forma, a empresa garante melhor clima organizacional e segurança entre os funcionários fortalecendo ainda mais sua marca no mercado. A credibilidade e valorização dos funcionários é vantajosa para os negócios e atraem mais talentos para o time.

Além disso, quando um profissional especializado realiza o acerto trabalhista, ele assegura que a empresa não terá prejuízos  financeiros devido a erros no cálculo.

Por fim, as empresas precisam tomar muito cuidado na hora de fazer o cálculo do acerto trabalhista, pois alguns erros podem gerar ações judiciais movidas contra a empresa.

Mediante a isso, fica claro o papel da contabilidade para auxiliar no acerto trabalhista e livrar a empresa de grandes problemas.

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