A Portaria nº 201 de 11/05/2020 trouxe a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos parcelamentos da (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Essa prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
Segundo o Ministério da Economia, a RFB e a PGFN adotarão os procedimentos para a suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária. Porém, é importante o contribuinte acompanhar esses débitos junto a instituição financeira.
Essa prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Essa é mais uma medida que o governo está tomando para ajudar as empresas a passar esse momento dificil.
Em caso de dúvida, consulte seu Contador.
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