A Covid-19 foi enquadrada como doença ocupacional pelo Supremo Tribunal Federal. Ou seja, agora ela é equiparada como qualquer outro acidente de trabalho.
A doença ocupacional é caracterizada pelos riscos da atividade exercida, em todas elas, os profissionais devem usar equipamentos de proteção individual, esses, precisam ser fornecidos pela empresa.
Logo no começo da pandemia, o Coronavírus não era considerada uma doença ocupacional, segundo o Artigo 29, a menos que o trabalhador adquiriu o vírus em razão do seu trabalho como é o caso de médicos, enfermeiros e demais profissionais que atuam na saúde.
No entanto, no dia 29 de Abril de 2020, os ministros do Supremo Tribunal Federal desbancaram a eficácia do Artigo 29, pois foi definido que todos os trabalhadores de setores essenciais, não importa o seu ramo de atividade, é considerado trabalho de risco diante da pandemia.
Portanto, se eles continuam desempenhando suas funções, eles estão mais sujeitos a pegar o vírus e com isso, o enquadramento como doença ocupacional é eminente.
Para os funcionários, a tomada dessa decisão é positiva, pois todos os setores essenciais que estão atuando nessa pandemia serão incluídas na lista e terão o respaldo da lei.
Dessa forma, os trabalhadores têm acesso aos mesmos benefícios oferecidos a outros tipos de afastamento por doença ocupacional, o ” auxílio por doença do INSS”.
O fato é que a nova lei exonera o funcionário de comprovar que pegou o vírus trabalhando, pois entende-se que isso seria uma forte dor de cabeça, pois ninguém consegue determinar qual foi o exato momento em que foi infectado.
Com essa determinação, os trabalhadores que pegarem o Coronavírus, têm direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e após o 16º dia, o auxílio é pago pelo INSS.
Na lei que rege a doença ocupacional, os trabalhadores têm estabilidade no emprego de 12 meses. Essa caracterização evita a demissão do profissional, salvo exceções em caso de justa causa.
Enquadrar o Covid-19 como doença ocupacional vai acender um alerta para as empresas cuidarem melhor dos seus funcionários. Elas devem criar ações de fiscalização no trabalho mais eficientes e também, não deixar faltar os equipamentos de proteção individual que nesse caso são:
A falta de fornecimento dos equipamentos de segurança podem incidir em uma prova de responsabilidade da empresa.
Como essa medida é relativamente nova, é necessário aguardar para ver como será a atuação da justiça nesses casos.
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