Obrigações acessórias são declarações que todas as empresas devem apresentar aos órgãos regulamentares seguindo as exigências do seu regime de tributação. Elas podem ser mensais, trimestrais ou anuais.
Os órgãos que exigem as obrigações acessórias podem ser municipais, estaduais ou municipais. O principal objetivo é que as empresas cumpram com sua responsabilidade de informar o faturamento, impostos apurados e questões trabalhistas.
É fundamental ressaltar que as obrigações acessórias não são iguais para todas as empresas, elas são relacionadas a atividade econômica e também, ao tipo de enquadramento tributário. Saiba mais!
– DAS – Documento de arrecadação de impostos, o valor é calculado mediante o faturamento mensal da empresa;
– PGDAS- Aplicativo usado para fazer o cálculo dos tributos mensalmente;
– DEFIS – O Documento de Informações Socioeconômicas e Fiscais deve conter dados econômicos e fiscais da empresa do Simples Nacional. Nele, são informados o número de empregados, despesas, distribuição societária, etc.
– SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, onde torna possível a circulação de mercado entre os estados. O objetivo é cruzar informações entre o remetente e o destinatário.
– DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação. Através desse documento se faz o recolhimento do ICMS relativos as diferenças de alíquotas de um estado para o outro.
GIA – Guia de informação e apuração do ICMS, o prazo varia de acordo com o último digito da inscrição estadual da empresa.
DES – Declaração Eletrônica de Serviços, é uma obrigação acessória municipal destinada somente às empresas prestadoras de serviço.
SINTEGRA – Obrigação estadual para recolhimento do ICMS.
DVTF – Obrigação federal, onde se registra tributos como IRPJ, IRRF, IPI e CSLL.
EFD – Relativa ao SPED, onde ocorre a escrituração do PIS/PASEP e COFINS.
SEFIP/GEFIP – Declaração que deve ser enviada com informações trabalhistas e previdenciárias.
CAGED – Declaração digital onde a empresa deve enviar informações sobre as admissões e demissões de funcionários.
EFD – Obrigação federal que faz parte do SPED, relacionado ao PIS/PASEP.
Escrituração Fiscal Digital – Destinado a empresas que devem contribuir com o ICMS ou IPI.
GIA – Obrigatório para empresas que vendem ou compram produtos de outros estados e precisam pagar ST.
DIME – Destinada a empresas que pagam ICMS e estão inscritos no CCICMS.
DCTF – Declaração referente a impostos federais como IRRF, IRPJ, CSLL e IPI.
SISCOSERV – Destinado a empresas de importação e exportação de mercadorias.
Além das obrigações citadas acima, ainda existem aquelas que são exigidas somente em algumas atividades, confira!
DMED – Obrigação acessória para serviços médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas e demais profissionais da saúde.
DIMOB – Declaração que deve ser enviada à Receita Federal por empresas que possuem atividades imobiliárias, ou seja, aquelas que fazem intermediações que são enquadradas no Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Caso você não conheça todas as obrigações acessórias da sua empresa, fale com um de nossos especialistas. Nossos profissionais estão aqui para deixar você empresários bem informados sobre o cumprimento legal de todas as responsabilidades tributárias da sua empresa.
Gostou do conteúdo? Confira também: Dicas e orientações para superar a crise!