O desligamento do sócio na empresa acontece mais vezes do que parece, é um assunto que demanda uma certa atenção de todos os envolvidos. Na maioria dos casos, é o próprio sócio que pede para sair da sociedade, entretanto, nem sempre é assim.
Comumente o contrato social deve trazer a informação sobre a dissolução da sociedade. Esse documento essencial da empresa tem um parágrafo com essas especificações, pois todo o trâmite será baseado nele.
Entenda mais detalhes sobre esse assunto!
No artigo 1085 do Novo Código Civil está as novas tratativas sobre a dissolução da sociedade, nele diz o seguinte:
“Ressalvado o disposto no artigo 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa”.
Porém, essa decisão só pode ser tomada em assembléia entre os sócios organizada para esse propósito. O sócio que está na berlinda deve ter ciência e também o direito de participar da reunião em sua legítima defesa.
Nesse caso citado, os demais sócios querem tirar o outro da sociedade por algum motivo.
Isso acontece bastante, pois nem sempre as pessoas estão satisfeitas em uma sociedade empresarial. Diante desse contexto, o código civil diferencia a forma de retirada e o interessado em sair, poderá fazer isso depois que notificar os demais sócios.
Porém, essa vontade deve ser expressada por escrita e com reconhecimento de firma em cartório para que a decisão se torne oficial. Além disso, é fundamental que os demais sócios recebam a notificação, para isso, é ideal mandar pelos correios em forma de AR, onde é possível ter uma prova que eles receberam o aviso.
De acordo com a lei, é ideal avisar os sócios da sua retirada pelo menos 60 dias antes para não atrapalhar a empresa e a gestão financeira.
Por fim, é ideal mudar o contrato social e decidir qual será a forma de recebimento da parte do valor investido.
A boa condução de um desligamento do sócio é a melhor forma para não impactar o negócio. Por isso, deve haver um planejamento prévio, seja quando ele é desligado pelos demais ou no caso onde ele mesmo pede para sair.
O prazo de 60 dias não é por acaso, pois o financeiro da empresa precisa trabalhar em diversas esferas como:
Obviamente que o sócio que se desliga precisa receber a sua parte da empresa. Contudo, o que é necessário entender é de onde será retirado esse valor para repassar a ele.
Ao contrário do que se pensa, o valor não pode ser retirado do capital social inicial, mas sim do patrimônio líquido. Esse é o real valor que sobra para todos os sócios, caso a empresa e todos os seus elementos fossem vendidos.
Vale lembrar que é necessário dividir o valor conforme as quotas no contrato social e ainda, descontar os impostos.
Para o pagamento, é importante seguir a cláusula do contrato social, geralmente ela informa como será o repasse dos valores para o ex sócio de forma que não prejudique o caixa da empresa.
Na maioria dos casos, isso é feito de forma parcelada depois que o levantamento do patrimônio líquido do negócio for feito. Dessa forma, a empresa pode continuar suas operações sem grandes impactos.
A contabilidade juntamente com o financeiro da empresa é responsável por fazer esse levantamento para o desligamento do sócio. O processo deve ser realizado de forma transparente e justa, com isso, ninguém sairá perdendo.
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