A Portaria nº 139 de 03-04-2020 prorrogou o prazo de recolhimento para o INSS patronal e doméstico, bem como do PIS e COFINS.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA E EQUIPARADOS:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL – EMPREGADOR DOMÉSTICO:
CONTRIBUIÇÕES DO PIS E COFINS REFERENTE MARÇO E ABRIL.
Para superar a crise o governo vem emitindo algumas medidas para tentar ajudar as empresas a passar por essa crise, a prorrogação dos tributos foi uma delas.
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