Através da Resolução CGSN nº 152 de 18/03/2020, o governo concedeu prorrogação para parte do imposto Simples Nacional para as competências março/abril e maio.
Os impostos que foram prorrogados são os tributos federais que estão incluídos no imposto do Simples Nacional mensalmente, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e CPP, esses tributos foram prorrogados para:
Apuração Março de 2020, vencimento original 20/04 | Prorrogado para 20 de outubro de 2020; |
Apuração Abril de 2020, vencimento original 20/05 | Prorrogado para 20 de novembro de 2020. |
Apuração Maio de 2020, vencimento original 22/06 | Prorrogado para 21 de dezembro de 2020. |
Atenção, para as empresas contribuintes de ICMS e ISSQN, os Estados e os Municípios até o presente momento não prorrogaram os vencimentos, dessa forma as empresas deverão recolher esses impostos nas datas originais, sem prorrogação.
As empresas devem ficar atentas, pois nas datas de prorrogação, outubro, novembro e dezembro deverão formar caixa para o pagamento de dois imposto Simples Nacional, se não houver outras orientações por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Entre em contato com seu contador para maiores informações sobre a prorrogação do imposto Simples Nacional em relação aos tributos federais.