Desde 2009 com a Lei 13.918, o Estado de São Paulo institui a comunicação eletrônica entre a Sefaz/SP e o contribuinte, através de uma caixa postal a Sefaz publica suas comunicações, as possíveis mensagens eletrônicas enviadas pela Sefaz serão Avisos, Notificações, Intimações e Comunicados.
O DEC deve ser acessado pelo menos a cada 10 dias, pois, caso a mensagem não seja lida em até 10 dias contados da data do envio da comunicação, a Sefaz irá considerar como lida a partir do 11º (décimo primeiro dia) podendo sofrer penalidades.
O acesso ao DEC será pela internet através da página http://www.fazenda.sp.gov.br/ – Produtos e Serviços – DEC – Acesso com certificado digital, a empresa deve possuir o certificado E-CPF ou E-CNPJ e a leitora.
Se ainda não está acessando o DEC para verificação de suas mensagens, contate seu contador para maiores informações, o acesso ao DEC não é opcional!!