A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) abriram oportunidade de parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por substituição tributária (ICMS-ST) para estimular os contribuintes ao cumprimento de suas obrigações tributárias.
A Resolução Conjunta SFP/PGE-3, publicada No Diário Oficial do Estado, permite o parcelamento em até 60 vezes e poderá ser requerida até 31 de dezembro de 2019.
Antes da edição da norma, os débitos de substituição tributária eram sujeitos ao pagamento à vista. Agora, com a resolução, fica permitido o parcelamento de:
– Débitos declarados pelo contribuinte e não pagos;
– Débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM);
– Débitos decorrentes de procedimento de autorregularização, no âmbito do programa “Nos Conformes”.
A medida permitirá a inclusão de débitos de ICMS-ST cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data final de adesão ao parcelamento, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.
Não percam o prazo de adesão ao parcelamento do ICMS Substituição Tributária, procure seu contador para maiores informações.