O Governo instituiu normas para o saque o FGTS a partir de 09/2019 para o saque imediato de R$ 500,00, e uma outra opção para que o trabalhador possa sacar o FGTS com base no aniversário, abrindo mão do saque rescisão.
É o saque a que tem direito todo trabalhador titular de conta do FGTS, limitado até R$500,00 por conta do Fundo de Garantia, que poderá ser feito em contas ativas e inativas, a partir de setembro de 2019 até março de 2020, de acordo com o cronograma de atendimento da CAIXA.
O trabalhador não terá direito ao saque imediato de até R$ 500,00 todo ano, esse saque imediato acontecerá somente uma única vez, até 31 de março de 2020, não gerando direito a esta modalidade de saque nos anos posteriores.
O saque imediato de até R$ 500,00 não se confunde com o saque-aniversário, que poderá ser realizado anualmente com outras regras.
Para o trabalhador que possui conta poupança na CAIXA, aberta até 24/07/2019, os saques de FGTS observarão o seguinte cronograma de atendimento, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador:
Mês de Nascimento | Início do Pagamento |
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | 13.09.2019 |
Maio, Junho, Julho e Agosto | 27.09.2019 |
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro | 09.10.2019 |
Caso o trabalhador queira solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança, poderá solicitar o cancelamento pelo Internet Banking CAIXA, App FGTS ou através do site.
Mês de Nascimento | Início do Pagamento |
Janeiro | 18.10.2019 |
Fevereiro | 25.10.2019 |
Março | 08.11.2019 |
Abril | 22.11.2019 |
Maio | 06.12.2019 |
Junho | 18.12.2019 |
Julho | 10.01.2020 |
Agosto | 17.01.2020 |
Setembro | 24.01.2020 |
Outubro | 07.02.2020 |
Novembro | 14.02.2020 |
Dezembro | 06.03.2020 |
O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Mês do Aniversário | Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Para maiores informações sobre o saque imediato e a nova modalidade do saque aniversário do FGTS, utilize somente os canais oficiais da Caixa Econômica Federal.