1.6 – Vedações a Opção do Simples Nacional.
Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Simples Nacional, por isso é necessário a análise da legislação para saber se a empresa tem todos os critérios permitidos para a opção no Simples Nacional, dentre as vedações podemos citar:
I – que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;
II – que tenha sócio domiciliado no exterior;
III – de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
IV – (REVOGADO)
V – que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
VI – que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
VII – que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
VIII – que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
IX – que exerça atividade de importação de combustíveis;
X – que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:
4 – cervejas sem álcool;
XII – que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
XIV – que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
XV – que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
XVI – com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.