A Declaração de Imposto De Renda Pessoa Física se encerra em 30/04/2019, e você pode doar parte do seu imposto de renda ao Fundo Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente.
As doações na declaração do Imposto De Renda, deve ser feita diretamente aos Fundos de assistência da criança e do adolescente que são controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional.
Os fundos de assistência que estão limitados um por município, um por estado e um nacional, devem emitir comprovante em favor do doador, especificando o nome, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro, além do número de ordem do comprovante, o nome, o número de inscrição no CNPJ, o endereço do emitente, e ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação. As contribuições devem ser depositadas em conta específica por meio de documento de arrecadação próprio.
Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2019, ano Calendário de 2018, apresentada até 30 de abril de 2019, quando utilizado o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais, a pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais – observando-se o seguinte:
9, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento
Colabore com seu o Fundo de Assistência da Criança e do Adolescente do seu Município, ao fazer sua Declaração do Imposto De Renda avise seu contador sobre o interesse em destinar parte do seu imposto a quem necessita.
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