Conforme a própria definição pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a aprendizagem profissional consiste em formação técnico-profissional metódica que permite ao jovem aprender uma profissão e obter sua primeira experiência como trabalhador.
O Jovem aprendiz tem idade superior a 14 anos e inferior a 24 anos, e deve estar cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio ou que tenham concluído o Ensino Médio. Não há limite máximo de idade para Pessoa com Deficiência (art. 428 da CLT).
O motivo principal para a contratação de Aprendizes está no aspecto significativo de inserir os jovens iniciantes no mercado de trabalho. Possibilitar que ingressem em seu primeiro emprego é uma oportunidade de gerar transformação social ao jovem e à sua família por meio da geração de renda e da evolução deste jovem como futuro profissional.
CONTRATO DE MENOR APRENDIZ – De acordo com o Manual de Aprendizagem, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o “contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito, efetivado diretamente pela empresa onde se realizará a aprendizagem.
Para que se valide o Contrato de Aprendizagem deverá empresa condicionar:
Conforme artigo 429 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% (cinco) e máximo de 15¨% (quinze) das funções que exijam formação profissional. Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (a
A contratação do jovem Aprendiz pode ser feita de duas maneiras:
A gestão do vínculo trabalhista efetivada diretamente pela empresa ou a gestão trabalhista realizada pela entidade certificadora/formadora (ESFL).
Para contratar, a empresa deve procurar Entidades Qualificadas Em Formação Técnico-profissional Metódica para se inscrever no Programa Jovem Aprendiz.
Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:
I – os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT; e
e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP;
II – as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e
III – as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Seja uma empresa que ofereça oportunidades, contrate um menor aprendiz!!